Frentistas recebem insalubridade ou periculosidade? Esse é um assunto que costuma deixar boa parte dos empresários e empreendedores do setor de postos de combustíveis em dúvida.
Sabendo disso, o time de especialistas da Contabilidade Vittoria Vanin, decidiu preparar um conteúdo completo e explicativo sobre o assunto, onde você vai ter a oportunidade de conferir:
- O que é periculosidade?
- O que é insalubridade?
- Insalubridade ou periculosidade para frentistas?
- Frentistas recebem insalubridade ou periculosidade quando utilizam EPI?
- Funcionários de loja de conveniência devem receber periculosidade?
Para esclarecer de forma definitiva, todas as dúvidas sobre o tema, você tem, basicamente, duas opções: continue conosco e acompanhe este artigo até o final ou entre em contato e fale com um dos nossos especialistas em contabilidade para postos de combustíveis.
O que é periculosidade?
Periculosidade ou adicional de periculosidade, como também é conhecido, é um direito trabalhista que está previsto no artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e que afirma o seguinte:
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”
“§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”
Como podemos observar, a legislação em questão determina que aqueles que trabalham em atividades de risco, dentre eles, os que possuem contato com produtos inflamáveis, como é o caso dos frentistas, fazem jus a um adicional de risco equivalente a 30% sobre o salário, a famosa periculosidade.
O que é insalubridade?
Afinal, frentistas recebem insalubridade ou periculosidade? Assim como a periculosidade, a insalubridade também é um tipo de adicional previsto na legislação trabalhista, neste caso, mais precisamente a partir do artigo 189 da CLT.
Confira um trecho da legislação em questão:
“Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Art. 190 – O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
Parágrafo único – As normas referidas neste artigo incluirão medidas de proteção do organismo do trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos, irritantes, alérgicos ou incômodos.
Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”
Diante do exposto, podemos concluir que os frentistas também possuem direito a receber do adicional de insalubridade, já que estes trabalham com combustíveis que emitem aerodispersóides tóxicos.
Além disso, vale destacar que o percentual do adicional de insalubridade varia de 20% a 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de contato com agentes e situações nocivas à saúde.
Frentistas recebem insalubridade ou periculosidade?
Afinal, frentistas recebem insalubridade ou periculosidade? Após conhecer os conceitos e detalhes relacionados aos adicionais em questão, você pode pensar que os frentistas devem receber os dois valores, mas na prática, não é assim que funciona.
De acordo com o artigo 193 da CLT, os frentistas devem optar por receber o adicional de insalubridade ou periculosidade, quando ambos lhe são devidos.
Por sinal, este também é um entendimento que já foi pacificado pela jurisprudência dos tribunais do trabalho, ou seja, os postos não devem pagar insalubridade e periculosidade de forma concomitante.
Desta forma, o ideal é fazer os cálculos, verificar qual adicional será mais benéfico ao frentista, ou seja, terá valor maior e efetuar o seu respectivo pagamento.
Na maior parte dos casos, podemos afirmar que se paga a periculosidade, já que esta é calculada no montante de 30% sobre o salário do frentista, enquanto a insalubridade tem como base de cálculo o salário mínimo.
Além disso, temos a Súmula 39 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, que diz o seguinte:
“Os empregados que operam bombas de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.”
Frentistas recebem insalubridade ou periculosidade quando utilizam EPI?
Quando o assunto é “frentistas recebem insalubridade ou periculosidade”, você já esclareceu boa parte das suas dúvidas, mas ainda precisamos falar sobre alguns pontos.
Com base no artigo 194 da CLT que diz que o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, muitos questionam se o fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual), elimine a necessidade de pagamento dos adicionais em questão.
Contudo, de acordo com o entendimento dos tribunais, os EPIs até podem eliminar uma situação considerada insalubre, mas não podem eliminar riscos por completo.
Em outras palavras, mesmo com o fornecimento dos equipamentos de proteção previstos em norma específica, os postos permanecem obrigados a pagar o adicional de periculosidade aos frentistas e operadores de bombas.
Funcionários de loja de conveniência devem receber periculosidade?
Você já sabe que frentistas recebem insalubridade ou periculosidade, mas e quanto aos funcionários de lojas de conveniência instaladas em postos de combustíveis, também devem receber algum tipo de adicional?
Para este caso específico, a NR-16 determina que o adicional de periculosidade deverá ser pago aos funcionários de lojas de conveniência instaladas a menos de 7,5 metros das bombas de abastecimento.
Deseja saber mais e esclarecer outras dúvidas relacionadas a contabilidade para postos de combustíveis? Entre em contato conosco!