Planejamento tributário: Veja como reduzir impostos em uma loja de produtos agropecuários

O que você vai ler nesse conteúdo:

O planejamento tributário é um instrumento fundamental para reduzir impostos em uma loja de produtos agropecuários, muito embora empresários e empreendedores do setor não tenham consciência disso.

Em função da relevância do assunto e do pouco conhecimento que a maior parte das pessoas possui sobre o tema, a Contabilidade Vittoria Vanin preparou um conteúdo completo, onde você vai conferir o que é planejamento tributário e como essa ferramenta pode tornar sua empresa mais lucrativa e competitiva.

Para saber mais, continue conosco e acompanhe este artigo até o final ou clique em um dos botões abaixo para falar com especialistas no assunto.

O que é planejamento tributário?

O planejamento tributário é um conjunto de estudos e técnicas utilizado por contadores especializados em determinado segmento para garantir que seus clientes paguem o menor volume possível de impostos, sempre dentro dos limites legais.

Durante a elaboração de um planejamento como esse, diversos cálculos são realizados e pontos levados em consideração para que se determine o melhor regime tributário para a empresa estudada.

Na elaboração do planejamento tributário, são fatores avaliados pela contabilidade:

  • Direito a benefícios e isenções fiscais;
  • Possíveis créditos tributários;
  • Localização da empresa;
  • Produtos comercializados e serviços prestados;
  • Valor das despesas com folha de pagamento;
  • Lista de atividades do CNPJ (CNAE);
  • Regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Após uma análise detalhada, é traçado um plano que garante à empresa a maior economia possível de impostos, sem burlar normas ou correr qualquer tipo de risco.

Dados do Impostômetro e IBGE, indicam que cerca de 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos que o necessário. Não permita que o seu negócio faça parte deste tipo de estatística.

Planejamento tributário: benefícios e isenções fiscais para lojas de produtos agropecuários

Como mercadorias, os produtos e insumos comercializados por lojas de produtos agropecuários estão sujeitos à tributação pelo ICMS, imposto estadual.

O que nem todos sabem, é que através de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os estados concedem benefícios e reduções fiscais de ICMS sobre determinados produtos, dentre eles, insumos e medicamentos de uso agropecuário e veterinário.

O Convênio ICMS 100/97, e suas alterações por exemplo, determina uma série de reduções, que podem ser aproveitadas pelas lojas de produtos agropecuários, dentre as quais, podemos destacar:

Redução de 60% na base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos seguintes produtos:

  • Inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, inclusive inoculantes, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa;
  • Rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias, devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, desde que cumpridos alguns requisitos.
  • Calcário e gesso, destinados ao uso exclusivo na agricultura, como corretivo ou recuperador do solo;
  • Semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração – C1, semente certificada de segunda geração – C2, semente não certificada de primeira geração – S1 e semente não certificada de segunda geração – S2, destinadas à semeadura;
  • Alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, resíduos de óleo e gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;
  • Esterco animal;
  • Mudas de plantas;
  • Embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, aves de um dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos;
  • Enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal, classificadas no código 3507.90.4 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH;
  • Gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado;
  • Casca de coco triturada para uso na agricultura;
  • Vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo;
  • Extrato Pirolenhoso Decantado, Piro Alho, Silício Líquido Piro Alho e Bio Bire Plus, para uso na agropecuária;
  • Óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss);
  • Condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que o número do registro seja indicado no documento fiscal.
  • Torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria prima na fabricação de insumos para a agricultura.

Redução de 30% na base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos seguintes produtos:

  • Farelos e tortas de soja e de canola, cascas e farelos de cascas de soja e de canola, sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;
  • Milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao estado ou Distrito Federal;
  • Aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.

Outras reduções de ICMS para loja de produtos agropecuários

A cláusula terceira do Convênio 100/97, também determina que os estados podem conceder nas operações internas com os produtos relacionados até aqui, isenção ou redução de ICMS.

Além disso, a cláusula terceira A, determina que fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação do percentual de 4% nas importações e nas saídas internas e interestaduais dos seguintes produtos:

  • Ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, saídos dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores para fins específicos listados no convênio
  • Amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária.

Alíquota zero de PIS/COFINS sobre a venda de fertilizantes e outros insumos

A Lei 10.925/2004, concede alíquota zero de PIS e COFINS na venda de uma série de itens comercializados por lojas de produtos agropecuários, dentre eles:

  • Adubos ou fertilizantes;
  • Defensivos agropecuários;
  • Sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio;
  • Corretivo de solo de origem mineral;
  • Inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio;
  • Farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos de milho.

Faça seu planejamento tributário e comece a reduzir impostos na sua loja de produtos agropecuários

Neste conteúdo, destacamos os principais benefícios fiscais previstos na legislação em vigor para lojas que comercializam produtos agropecuários.

No entanto, boa parte dos estabelecimentos desconhecem que possuem tais benefícios ou não fazem o correto e total aproveitamento dos mesmos.

A Contabilidade Vittoria Vanin conta com especialistas que vão ajudar você a economizar no pagamento de impostos e tornar seus negócios mais lucrativos.

Diante disso, convidamos você que possui ou pretende abrir uma loja de produtos agropecuários em qualquer parte do país, a clicar em um dos botões abaixo e entrar em contato conosco.

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