Impostos: quais e quanto um pet shop precisa pagar?

O que você vai ler nesse conteúdo:

Conheça os impostos que precisam ser pagos por um pet shop

Empresário, conheça o imposto pago por pet shop e como ter mais economia nesse assunto

Lidar com imposto da forma certa e com economia é um desafio enfrentado por muitos pet shops, os quais também disponibilizam serviços de clínica veterinária.

Todavia, é um tema importante e deve ser priorizado em sua gestão.

Sabendo disso, preparamos o presente artigo, com informações que vão ajudar você a entender melhor como funciona o recolhimento de tributos, contribuindo para evitar que você tenha de lidar com multas e autuações.

Isso posto, fique com gente até o final do nosso material e realize uma excelente leitura!

Por que lidar com impostos no Brasil é um grande desafio para empresários?

Você, que é empresário, bem conhece os desafios de lidar com os tributos brasileiros.

A gente conta com uma legislação que, por vezes, é difícil de interpretar, muda a todo momento e também oferece aos contribuintes uma elevada carga tributária.

E, para complicar, quando o fisco se depara com deslizes e equívocos, usar esses argumentos, não livrará sua empresa de autuações e pagamento de multas: é preciso cumprir, e maneira integral, o que está imposto pela legislação.

Sendo assim, é imprescindível que você busque formas de esta em dia junto ao Estado no que se refere ao tema “tributo”.

Entender sobre eles é o primeiro passo nesse processo.

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Quais os tributos pagos em um pet shop?

Nesse sentido, existem alguns tributos cuja cobrança é bastante comum a petshops, aqui vamos considerar aqueles que disponibilizam também a prestação de serviços, sejam eles veterinários ou de salão de beleza:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ: incidência sobre o lucro da empresa;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL: calculado sobre o lucro do negócio;
  • Programa de Integração Social – PIS: tem o faturamento mensal como base de cálculo;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins: calculado sobre o faturamento mensal;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS: calculado sobre a movimentação (compra, venda, devolução etc.), de produtos;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN: apurado sobre a prestação de serviços, como tosa, consultas veterinárias, dentre outros.

Contudo, é preciso trazer que um mesmo tributo pode ser calculado de maneira diferente, dependendo do regime tributário no qual a empresa esteja enquadrada.

Ainda, existem outros que podem ser devidos pela sua empresa, sendo que esses são os mais comuns.

Por exemplo, enquanto o IRPJ de um pet shop optante pelo Simples Nacional é apurado usando-se o faturamento, em uma optante pelo Lucro Real, regra geral, será preciso contar com o lucro que, de fato, a empresa obteve no período.

O que são regimes tributários e como eles influenciam no cálculo de um imposto?

Entender os diferentes enquadramentos tributários dará a você melhor entendimento sobre a forma de se calcular em determinado imposto.

Nesse sentido, os três principais que existem no Brasil são:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário direcionado a empresas cujo faturamento anual não tenha ultrapassado o limite de R$ 4,8 milhões.

Ele é regulado pela Lei 123/2006, também chamada Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a qual traz, inclusive, vários outros requisitos necessários para que se possa apurar por meio do regime.

Nele, os tributos são calculados tendo como base o faturamento mensal da empresa, por meio de tabelas que variam conforme a atividade desenvolvida, as quais estão nos anexos da lei.

Por exemplo, a comercialização de mercadorias é tributada tendo como base o Anexo I, já a prestação de serviços costuma ser tributada pelos Anexos III, IV ou V.

Então, o seu pet shop, ao apurar pelo Simples Nacional, deverá separar as receitas e apurar imposto de acordo com cada uma delas.

Lucro Presumido

Ele recebe esse nome, pois o IRPJ e a CSLL, tributos incidentes sobre o lucro, são calculados sobre o valor que possivelmente a empresa terá de lucro no período.

Ou seja, o governo estabelece percentuais, que variam segundo a atividade desenvolvida da empresa, os quais se consideram que será o resultado obtido.

Eles costumam variar de 1,6% a 32%.

Aqui também é preciso separar as atividades desenvolvidas.

Em relação às alíquotas dos tributos, as quais incidirão sobre os valores obtidos aós apicados esses percentuais, temos:

  • IRPJ: 15%;
  • CSLL: 9.

Tratando-se do IRPJ, dependendo do contexto, ainda pode ser necessário se recolher o Adicional de IRPJ.

Eles são calculados, regra geral, trimestralmente.

Nessa modalidade é preciso pagar também o PIS a Cofins, incidentes sobre o faturamento da empresa, cujas alíquotas são, respectivamente, 0,65% e 3,00%.

Além deles, é necessário recolher o ICMS, relativo à comercialização de mercadorias, cujas alíquotas e métodos de cálculos podem variar bastante de acordo com, por exemplo:

  • Produto;
  • Estado no qual a empresa está sediada;
  • Operação que está sendo realizada.

Também temos o ISSQN, que irá incidir sobre a prestação de serviços, de competência municipal, regido pela Lei Complementar 116/2003.

A alíquota desse imposto pode variar entre 2% e 5%.

Toda empresa que não esteja obrigada apurar pelo Lucro real poderá recolher seus tributos por meio do Lucro Presumido.

Lucro Real

No Lucro Real, o cálculo do IRPJ e a CSLL se dá com base no lucro que, de fato, a empresa obteve no período.

As alíquotas são as mesmas do Lucro Presumido, ou seja, 15% e 9%, respectivamente.

Todavia, nem toda despesa poderá ser considerada e existem algumas receitas que não precisam ser tributadas.

Na verdade, ao apurar por ele, sua empresa deverá seguir várias regras diferentes.

O cálculo do PIS deverá utilizar a alíquota de 1,65%, já a Cofins 7,6%.

Apesar de maior, seu empreendimento poderá se creditar na compra de insumos.

Também deverá recolher o ICMS e ISS, mas as formas de cálculos podem variar bastante.

O que é o planejamento tributário e quais as vantagens de contar com ele?

Por vezes, o empreendimento poderá optar entre os diferentes regimes.

Em tal cenário, o planejamento tributário poderá auxiliar nessa decisão, já que se trata de um estudo realizado tendo como objetivo encontrar alternativas, dentro da lei, as quais permitam que o negócio tenha economia no cálculo do imposto.

No link abaixo, você conhecerá quem pode ajudar seu pet shop quanto ao assunto:

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A gente pôde verificar em nossa conversa que existem um número variado de impostos ao qual seu empreendimento precisa se atentar, sendo que o cálculo de cada um deles pode variar dependendo do regime tributário escolhido pela empresa.

Sendo assim, saber quanto um pet shop paga de imposto pode variar bastante, tanto de acordo com os resultados, tipo de atividade desenvolvida e regime tributário adotado.

Também que o planejamento tributário vem como uma alternativa para ajudar você a fazer escolhas inteligentes em seu dia a dia.

Isso posto, cabe trazer que nós, da Contabilidade Vittoria Vanin, temos a expertise necessária para ajudar você a fazer escolhas inteligentes quanto ao tema e facilitar a conformidade legal do seu negócio.

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