Imposto de Renda 2023: Guia completo, dúvidas, novidades e como declarar

Declaração de Imposto de Renda - Contabilidade na Bahia
O que você vai ler nesse conteúdo:

Quando o assunto é a Declaração de Imposto de Renda 2023 (DIRPF), é natural que uma série de dúvidas sobre o assunto apareçam em meio aos contribuintes.

Sabendo disso, o time da Contabilidade Vittoria Vanin decidiu elaborar um conteúdo completo sobre o IRPF, cujo objetivo é esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

Diante disso, convidamos você que deseja saber mais sobre o assunto e que pretende entregar a sua declaração da forma correta, a fim de evitar problemas com o fisco, para continuar conosco e acompanhar este artigo até o final.

É hora de eliminar todas as suas dúvidas sobre o Imposto de Renda e ficar em dia com a Receita Federal, evitando a temida malha fina, bem como juros e outras consequências relacionadas a problemas na entrega da DIRPF.

O que é Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes brasileiros e estrangeiros que residem no país.

O imposto é calculado com base na tabela progressiva, que leva em conta a renda mensal do contribuinte e as deduções permitidas por lei, como gastos com saúde e educação. Além disso, o imposto também pode ser retido na fonte, ou seja, descontado diretamente do salário ou de outros tipos de rendimentos recebidos pelo contribuinte.

A declaração do IRPF deve ser realizada anualmente pelos contribuintes que se enquadram nas condições estabelecidas pela Receita Federal, incluindo aqueles que obtiveram renda tributável acima do limite estabelecido, ganhos de capital na venda de bens, dentre outras situações.

Qual é a tabela do Imposto de Renda?

A tabela utilizada atualmente pela Receita Federal para fins de cálculo e apuração dos valores devidos pelos contribuintes na Declaração Anual de Imposto de Renda, é a seguinte:

Tabela de rendimentos mensais

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$1.903,98* Isento Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36


Tabela de rendimentos anuais

Base de cálculo anual (rendimentos) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR
Até R$ 22.847,76 Isento Isento
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 7,50% R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,50% R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,16 27,50% R$ 10.432,32

Como podemos observar, a alíquota de contribuição pode chegar a 27,50% sobre os rendimentos do contribuinte no ano anterior.

Sendo assim, o correto preenchimento da DIRPF é fundamental não apenas para a manutenção da regularidade com o fisco, mas também para evitar o pagamento de impostos em valor acima do necessário.

Conforme veremos na sequência deste conteúdo, a Declaração de Imposto de Renda 2023 pode ser realizada no modelo completo ou simplificado.

Além disso, existem alguns tipos de proventos que são isentos de IRPF, bem como algumas despesas que podem ser utilizadas como dedução, ou seja, para reduzir o valor do imposto.

Qual o prazo para entrega do IRPF 2023?

Quando o assunto é a entrega do Imposto de Renda 2023, é muito importante que os contribuintes fiquem atentos ao prazo para entrega da declaração, já que a transmissão fora do prazo resulta em multas e outras penalidades que podem ser aplicadas pelo fisco.

Para este ano de 2023, a Receita Federal definiu que o prazo para entrega da declaração de IRPF inicia no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio, às 23h59 pelo horário de Brasília.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?

De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) todo contribuinte que se enquadre em uma das situações listadas abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadorias etc.) cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ao longo do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ao longo do ano;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano anterior, de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
  • Recebeu rendimentos em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural, como por exemplo, agricultura e pecuária.

É importante lembrar que a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual e deve ser feita dentro do prazo por todos os contribuintes que atendam um ou mais dos critérios listados acima.

Quais os documentos para declarar o Imposto de Renda 2023?

Para preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda 2023, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  • Informe de Rendimentos: documento fornecido pela empresa onde você trabalha, informando os valores recebidos ao longo do ano;
  • Informe de Rendimentos do INSS: caso tenha recebido benefícios previdenciários;
  • Comprovantes de rendimentos de outras fontes: como aluguel, pensão alimentícia, etc.;
  • Comprovantes de pagamentos de despesas dedutíveis: como gastos com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia, doações, etc.;
  • Extratos bancários e de investimentos: para comprovar movimentações financeiras e rendimentos de aplicações;
  • Documentação de bens e direitos: como imóveis, veículos, investimentos, etc.;
  • Comprovantes de dívidas e ônus: como empréstimos, financiamentos, etc.;
  • Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores: caso tenha declarado nos últimos anos.

Por fim, é importante ressaltar que cada caso é único e, portanto, podem existir situações onde outros documentos são necessários, por isso é muito importante consultar um bom contador para obter informações mais detalhadas e precisas.

Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda 2023?

De acordo com a Receita Federal, podem ser declarados como dependentes no Imposto de Renda 2023, todos aqueles que se enquadram nas seguintes situações:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho em comum, ou com quem conviva há mais de 5 anos, seja casado ou tenha formalizado a união estável através de escritura pública;
  • Filhos(as) ou enteados(as) até 21 anos de idade, ou até 24 anos de idade se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio;
  • Filhos(as) ou enteados(as) de qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmãos(ãs), netos(as) ou bisnetos(as), sem arrimo dos pais, ou cujos pais estejam desaparecidos, comprovadamente incapazes de proverem o próprio sustento e que tenham sido declarados como dependentes do contribuinte em sentença judicial;
  • Pais, avós e bisavós que estejam desobrigados a entregar a própria declaração;
  • Sogros(as) que se enquadrem nas condições acima, desde que o cônjuge ou companheiro(a) do contribuinte também seja declarado como dependente.

Vale lembrar que não podem ser considerados dependentes as pessoas que já constem como dependentes na declaração de outro contribuinte ou que vão entregar a sua própria declaração.

Além disso, é importante destacar que a inclusão de dependentes na declaração pode gerar descontos significativos no Imposto de Renda 2023. No entanto, é preciso ter cuidado para não cair na malha fina, evitando informações incorretas ou omissão de dados.

Quais são as despesas dedutíveis do IR 2023?

De acordo com a legislação em vigor e com as orientações da Receita Federal, existem algumas despesas que possuem caráter dedutível, ou seja, se informadas e comprovadas, podem reduzir o valor do IRPF a ser pago pelo contribuinte.

  • Despesas médicas e de saúde: consultas, exames, internações, tratamentos, planos de saúde, entre outros (sem limites);
  • Despesas com educação: mensalidades escolares, cursos técnicos e profissionalizantes, graduação, pós-graduação e mestrado/doutorado (R$ 3.561,50 por pessoa);
  • Contribuição previdenciária: desconto do INSS para empregados, facultativos ou contribuintes individuais;
  • Previdência privada: contribuições para planos de previdência privada do tipo PGBL, limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.

Além disso, para cada dependente informado na declaração, é possível aproveitar uma dedução de R$ 2.275,08.

Por fim, vale destacar que por mais que o contribuinte possua despesas dedutíveis, elas só serão consideradas para fins de abatimento do imposto de renda devido, na opção pelo modelo completo de entrega da declaração anual de IR.

Declaração completa ou simplificada: qual a melhor opção?

Por falar em modelo completo, você sabe qual é a diferença entre a declaração completa e a declaração simplificada no Imposto de Renda 2023?

Boa parte dos contribuintes possuem esse tipo de dúvida, e, em função disso, não sabem qual é a melhor alternativa para a sua realidade. Diante disso, é muito importante conhecer a diferença entre os modelos. Confira!

  • Declaração completa: A declaração completa é recomendada para aqueles que tiveram muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outras. Nessa opção, o contribuinte poderá informar todas as despesas que teve e, assim, obter um abatimento maior no imposto a ser pago.
  • Declaração simplificada: Já a declaração simplificada é mais indicada para aqueles que tiveram poucas ou nenhuma despesa dedutível. Nessa opção, o contribuinte tem direito a um desconto simplificado de até 20% sobre a base de cálculo do imposto devido.

Se você ainda não sabe qual é a opção mais econômica para a sua realidade, entre em contato conosco e converse com um dos nossos contadores, será um prazer lhe atender e esclarecer todas as suas dúvidas.

Quando serão pagos os lotes de restituição do Imposto de Renda 2023?

Conforme informou a Receita Federal, os lotes de restituição do Imposto de Renda serão pagos nas seguintes datas:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.

Além disso, a prioridade para pagamento da restituição de IR, respeitará os seguintes critérios:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Principais novidades para a declaração de IR deste ano

Em apresentação recente, a Receita Federal listou algumas novidades importantes com relação a declaração anual de Imposto de Renda 2023, dentre as quais, podemos destacar:

  • Restituição via PIX com prioridade: Os contribuintes que optarem por receber a restituição de Imposto de Renda via PIX, terão prioridade para pagamento da restituição (quando houver);
  • Declaração pré-preenchida: O fisco disponibilizará aos contribuintes um modelo pré preenchida da declaração que possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, bastando que o mesmo confira os dados, inclua itens adicionais, quando necessário e realize a transmissão.
  • Mudança na declaração sobre a venda de ações: A partir deste ano, o contribuinte não precisará informar na declaração anual de imposto de renda operações relacionadas a venda de ações no ano anterior e se a soma não for superior a R$ 40 mil.

Dentre os itens em questão, merece destaque a declaração pré-preenchida, cuja utilização deve contribuir para uma redução significativa no número de declarações que são retidas na temida malha fina.

O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?

Se você não declarar o Imposto de Renda, estará sujeito a uma série de sanções e penalidades impostas pela Receita Federal, dentre as quais, podemos destacar:

  • Multa: O contribuinte que deixar de apresentar a declaração ou apresentá-la fora do prazo estará sujeito a uma multa com valor mínimo de R$ 165,74 mas que pode aumentar significativamente, a depender do caso.
  • Impedimento de obter empréstimos e financiamentos: A falta de regularidade com o Imposto de Renda pode dificultar a obtenção de empréstimos e financiamentos em instituições financeiras, bem como a abertura de contas.
  • Dificuldades em viagens internacionais: O contribuinte que não estiver em dia com o Imposto de Renda pode ter dificuldades em realizar viagens internacionais, já que o passaporte ficará em situação irregular.
  • Cobrança judicial: A Receita Federal pode adotar medidas judiciais para cobrar o imposto devido, como a execução fiscal, que pode resultar na penhora de bens e bloqueio de contas bancárias.

Além dos itens em destaque, o contribuinte que não declarar o Imposto de Renda pode enfrentar outras sanções e impedimentos.

Por isso, é muito importante se manter em dia com a declaração do Imposto de Renda e cumprir com suas obrigações tributárias.

Dica extra de como reduzir o Imposto de Renda do Autônomo

Se você é prestador de serviços como médico por exemplo, ou comerciante e recebe na pessoa física, saiba que a sua alíquota do IRPF pode chegar a 27,50%, mais o INSS de 20% limitado ao teto.

Nessa dica rápida, indicamos fazer a abertura de empresa e receber na pessoa jurídica, onde o Imposto de Renda será baseado no pró-labore de 1 salário mínimo, por exemplo, e o restante dos seus ganhos recebidos na forma de lucro, onde sobre esse recebimento, não há incidência do IR.

Cálculo:

Ganhos de 10.000,00
Despesas de R$ 1.000,00
Lucro de R$ 7.680,00 (sem incidência de impostos)
Pró-labore de R$ 1.320,00 = Isento de Imposto de Renda

Ao fazer a abertura de empresa, você economiza no pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física e ainda se torna contribuinte da Previdência Social, trazendo segurança em caso de doença, invalidez e aposentadoria.

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Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2023?

Agora que você já sabe tudo sobre como declarar Imposto de Renda 2023, é hora de contar com quem entende de verdade sobre como fazer a declaração completa, uma contabilidade consultiva.

A Contabilidade Vittoria Vanin já acompanhou diversos casos de contribuintes que confiaram a declaração do IRPF nas mãos de quem não tem conhecimento profundo, onde caíram na malha fina e pagaram multas pesadas.

Você pode estar em qualquer lugar do Brasil e do mundo, inclusive em Salvador e Capim Grosso na Bahia onde está situada a nossa sede, fale conosco, que sabemos como declarar o IR da melhor forma para você.

Conte com a Contabilidade na Bahia Vittoria Vanin, contrate nossos serviços de IR 2023 e tenha certeza de estar fazendo o melhor negócio.

Para saber mais e declarar o Imposto de Renda 2023, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!

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