Escritura de imóvel necessita pagar o INSS da obra? Descubra as exigências legais

Escritura de imóvel necessita pagar o INSS da obra? Descubra as exigências legais
O que você vai ler nesse conteúdo:

A regularização de imóveis é uma etapa crucial no processo de construção e transações imobiliárias. Uma dúvida frequente é: “Escritura de imóvel necessita pagar o INSS da obra?”.

Essa questão é comum, especialmente entre proprietários de imóveis e construtoras que buscam formalizar suas construções e evitar problemas legais.

Neste artigo, vamos esclarecer quando o pagamento do INSS da obra é obrigatório, como ele se relaciona com a escritura do imóvel e quais passos você deve seguir para garantir a regularização completa da sua propriedade.

O que é o INSS da obra e por que ele é obrigatório?

INSS da obra é uma contribuição previdenciária exigida para construções, reformas e ampliações de imóveis. Ele incide sobre a mão de obra utilizada no projeto e tem como objetivo garantir a contribuição previdenciária de todos os trabalhadores envolvidos.

Essa contribuição é obrigatória e regulada pela Receita Federal, sendo um dos requisitos para a emissão do Habite-se, a averbação da construção no cartório e, em muitos casos, a escritura do imóvel.

Escritura de imóvel necessita pagar o INSS da obra?

A resposta é: depende da situação do imóvel e da obra em questão. Para imóveis que passaram por construção, ampliação ou reforma, o pagamento do INSS da obra pode ser necessário antes de regularizar a escritura. Isso ocorre porque, ao realizar alterações estruturais, a Receita Federal exige a comprovação de que os tributos relacionados à obra foram recolhidos.

Quando o pagamento do INSS é obrigatório para escritura?

  1. Obras novas: Se o imóvel foi construído recentemente, o INSS da obra deve ser recolhido para que a construção seja regularizada no cartório.
  2. Ampliações e reformas: No caso de obras que ampliam a área construída ou fazem alterações significativas, o pagamento do INSS pode ser necessário antes de atualizar a escritura.
  3. Imóveis comerciais ou residenciais em áreas urbanas: Essas obras estão sujeitas à fiscalização da Receita Federal, que exige o recolhimento do INSS.

Quando não é necessário pagar o INSS da obra para escritura?

  1. Imóveis adquiridos sem obras: Se o imóvel não passou por construções ou reformas, a escritura pode ser feita sem a exigência do pagamento do INSS da obra.
  2. Obras pequenas ou isentas: Reformas residenciais de até 70 metros quadrados, destinadas à moradia própria e sem fins lucrativos, podem ser isentas do pagamento do INSS.

Quais documentos são necessários para escritura e pagamento do INSS da obra?

Para regularizar a escritura de um imóvel e pagar o INSS da obra, você precisará de alguns documentos:

  1. Cadastro Nacional de Obras (CNO): Este cadastro identifica a obra e é obrigatório para iniciar o processo de regularização.
  2. Projeto aprovado pela prefeitura: Inclui informações sobre a área construída e a aprovação do projeto.
  3. Notas fiscais de materiais e comprovantes de pagamento de mão de obra: Esses documentos ajudam a calcular o valor correto do INSS.
  4. Habite-se: Documento emitido pela prefeitura que comprova que a obra foi concluída de acordo com as normas.
  5. Guias de recolhimento do INSS: Comprovam que a contribuição foi paga.

Como calcular e pagar o INSS da obra?

O valor do INSS da obra é calculado com base na área construída e no Custo Unitário Básico (CUB), determinado pelo setor da construção civil. A alíquota aplicada é de 20% sobre a remuneração da mão de obra utilizada na obra.

Passos para pagar o INSS da obra:

  1. Realize o cadastro no CNO: Acesse o site da Receita Federal e cadastre a obra no nome do proprietário ou da construtora responsável.
  2. Reúna os documentos necessários: Inclua notas fiscais e comprovantes que comprovem os gastos com a obra.
  3. Solicite o cálculo do INSS: Procure um contador para realizar o cálculo com base nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
  4. Pague a guia do INSS: O pagamento pode ser feito em qualquer banco autorizado.

Riscos de não pagar o INSS da obra antes da escritura

Se o INSS da obra não for pago, o proprietário pode enfrentar problemas como:

  • Impedimento de registrar a escritura: Sem o recolhimento, a obra pode ser considerada irregular.
  • Multas e juros: A Receita Federal pode aplicar penalidades financeiras pelo atraso no pagamento.
  • Comprometimento da regularidade fiscal: Imóveis sem a escritura regularizada podem dificultar futuras vendas ou financiamentos.

Como a Vittoria Vanin Contabilidade pode ajudar?

A regularização do INSS da obra e a emissão da escritura podem ser processos complexos, mas com o apoio da Vittoria Vanin Contabilidade, você garante que tudo será feito de forma correta e eficiente.

Nossos serviços incluem:

  • Cálculo detalhado do INSS da obra;
  • Cadastro e regularização no CNO;
  • Orientação sobre isenções e benefícios fiscais;
  • Suporte completo para escrituração de imóveis.

Entre em contato conosco e descubra como pagar o INSS da obra e regularizar a escritura do seu imóvel de maneira tranquila.

Conte com a expertise da Vittoria Vanin Contabilidade para evitar problemas e garantir a conformidade legal!

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