CNO de obra: Como fazer para pessoa física

CNO de obra: Como fazer para pessoa física
O que você vai ler nesse conteúdo:

O CNO de obra (Cadastro Nacional de Obras) é um registro obrigatório para quem realiza construções ou reformas, mesmo atuando como pessoa física. 

Esse cadastro, regulamentado pela Receita Federal, tem como objetivo controlar o recolhimento de contribuições previdenciárias referentes à mão de obra aplicada na edificação. 

No caso de obras conduzidas em nome de pessoa física (sem CNPJ), o proprietário — que assume o papel de responsável pela construção — precisa providenciar o CNO de forma correta para evitar multas e regularizar a obra ao final. 

Neste artigo, você vai entender o que é o CNO, por que é obrigatório e como fazer esse cadastro quando a obra está registrada no CPF.

Por que o CNO de obra é importante?

A legislação brasileira determina que quem constrói ou reforma um imóvel seja obrigado a comprovar o recolhimento do INSS sobre a mão de obra utilizada. Para monitorar isso, a Receita Federal exige a abertura do CNO de obra

Assim, é possível verificar se o responsável pela obra recolheu adequadamente as contribuições previdenciárias. 

a pessoa física não registre o CNO ou omita os dados de construção, corre o risco de enfrentar sanções, como multas e dificuldades para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) — essencial para averbar a construção no cartório e negociar o imóvel sem impedimentos.

Como fazer o CNO para obra de pessoa física?

1.Acesso ao sistema: O cadastro do CNO de obra é realizado de forma online, no site da Receita Federal, por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). 

O responsável pela construção deve possuir um código de acesso ou certificado digital, garantindo segurança ao processo.

2.Preenchimento dos dados da obra: Durante o cadastro, a pessoa física informa CPF, endereço do imóvel, área a ser construída ou reformada, data de início, tipo de obra (residencial, comercial etc.) e estimativa de custo ou outras informações solicitadas. 

É fundamental registrar dados com exatidão, pois tais informações subsidiarão o cálculo do INSS de obra posteriormente.

3.Anexar documentos (se necessário): Dependendo do tipo de obra e da extensão do projeto, podem ser solicitadas provas adicionais, como alvará de construção ou projeto aprovado na prefeitura. 

Sem esses anexos, pode haver restrições ou pendências no CNO, o que atrasa a regularização futura.

4.Obtenção do número de CNO: Concluído o preenchimento, o sistema gera um número de cadastro. 

Esse CNO será vinculado ao CPF do responsável pela obra, servindo como referência para qualquer obrigação acessória, e apuração de INSS ao término da construção.

Conclusão

Entender como fazer CNO de obra pessoa física é essencial para evitar problemas na hora de comprovar o INSS de obra, obter a CND e averbar o imóvel. 

O cadastro é simples, mas exige atenção às informações prestadas, cumprimento de prazos e o recolhimento correto das contribuições previdenciárias. 

Se você precisa de ajuda profissional para lidar com o CNO, apontar despesas e regularizar sua construção, é importante buscar consultoria especializada.

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