Abertura de empresa em Feira de Santana Bahia

Abertura de empresa em Feira de Santana Bahia
O que você vai ler nesse conteúdo:

Quando o objetivo é investir na abertura de empresa em Feira de Santana, muitas dúvidas podem surgir, dentre elas, aquelas que dizem respeito aos custos de legalização, regimes tributários, naturezas jurídicas e documentos necessários.

Em meio a isso, e ciente dessas dúvidas, a Contabilidade Vittoria Vanin, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Aqui neste artigo você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas e conferir tudo o que é preciso saber antes de abrir uma empresa.

Para saber mais, continue conosco e acompanhe este artigo até o final ou clique em um dos botões abaixo para falar diretamente com um contador especialista.

Panorama sobre Feira de Santana e a economia local

Feira de Santana é uma cidade localizada no estado da Bahia, no nordeste do Brasil. É a segunda maior cidade da Bahia em termos de população, com cerca de 620 mil habitantes, (segundo dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e também um importante centro comercial e industrial da região.

A economia de Feira de Santana é diversificada, com destaque para a indústria, comércio e serviços. A cidade abriga um grande número de indústrias, incluindo empresas de alimentos, bebidas, calçados, têxteis, produtos químicos, plásticos, entre outras. A indústria é responsável por grande parte do PIB da cidade e emprega uma parcela significativa da população.

O comércio também é uma importante fonte de renda para a cidade, com uma grande variedade de lojas, shoppings e mercados. A cidade possui um dos maiores centros de comércio popular da região nordeste do Brasil, conhecido como Feira de São Joaquim, que atrai turistas de todo o país.

O setor de serviços também tem um papel importante na economia local, com destaque para a área de saúde, educação e turismo. A cidade é um importante centro de saúde da região, com uma grande quantidade de hospitais e clínicas. Além disso, Feira de Santana é um destino turístico popular, principalmente durante o período de festas juninas, quando ocorre a tradicional festa de São João.

Devido às suas características, o município de Feira de Santana é muito procurado por empresários que desejam montar negócios na Bahia.

Documentos necessários para abertura de empresa em Feira de Santana

Conforme destacamos na introdução, quando o assunto é a abertura de empresa em Feira de Santana, muitas dúvidas podem surgir, dentre elas, a que diz respeito a lista de documentos necessários para abrir uma empresa na região.

No entanto, em meio a esse tipo de dúvida, a boa notícia, é que para a maior parte dos negócios e tipos de atividades empresariais, basta separar os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carnê IPTU ou inscrição imobiliária do endereço da futura empresa;
  • Documento de constituição empresarial (contrato social).

Por sua vez, dentre esses itens, aquele que costuma gerar algum tipo de dúvida, principalmente entre os empreendedores de primeira viagem, é o contrato social.

O contrato social é um documento de constituição empresarial que reúne informações importantes sobre a nova empresa, incluindo:

  • Nome empresarial e endereço da sede;
  • Objeto social, que define qual será a atividade principal da empresa;
  • Capital social e forma de sua integralização;
  • Quotas ou ações que compõem o capital social;
  • Responsabilidade dos sócios;
  • Forma de administração da sociedade;
  • Forma de distribuição dos lucros e prejuízos;
  • Regras para a cessão de quotas ou ações;
  • Forma de dissolução e liquidação da sociedade;
  • Foro de eleição para resolver conflitos.

Caso ainda fique alguma dúvida, não se preocupe, entre em contato conosco para receber as orientações do nosso time de especialistas.

Regimes de tributação para abertura de empresa em Feira de Santana

Outro aspecto a ser observado quando o assunto é a abertura de empresa em Feira de Santana, é o que diz respeito ao regime de tributação que será adotado.

De acordo com a legislação em vigor, existem três possibilidades: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na sequência vamos apresentar mais detalhes sobre cada opção.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pelo governo brasileiro para incentivar e facilitar a formalização e legalização de pequenas e microempresas, bem como diminuir a carga tributária sobre elas.

Empresas que optam pelo Simples Nacional têm o seu regime de tributação unificado em uma única guia de pagamento, que contempla diversos tributos, incluindo:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS).

Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa deve ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e atuar em atividades permitidas pelo regime.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma opção para empresas que possuem um faturamento anual de até R$78 milhões e que atuam em atividades permitidas pelo regime.

O regime em questão leva esse nome, pois o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é realizado com base em uma margem de lucro presumida sobre a receita bruta da empresa.

Confira as alíquotas do Lucro Presumido:

  • IRPJ: 0,24% a 4,8% sobre o faturamento;
  • CSLL: 1,08% a 2,88%
  • COFINS: 3%
  • PIS: 0,65%
  • ICMS e ISS: Seguem a legislação local.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário que determina a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro líquido efetivo da empresa.

Empresas optantes pelo Lucro Real devem apurar seu resultado contábil de acordo com as normas contábeis e fiscais vigentes. O resultado contábil é ajustado para efeito fiscal, por meio de adições e exclusões determinadas pela legislação tributária. Após os ajustes, é apurado o lucro líquido real da empresa, que é a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O Lucro Real é obrigatório para empresas que possuem um faturamento anual acima de R$78 milhões, bem como para empresas que desenvolvem atividades específicas, como instituições financeiras, seguradoras e empresas que exploram concessões de serviços públicos, entre outras.

Confira as alíquotas do Lucro Real:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro líquido mais um adicional de 10% quando o lucro trimestral for superior a R$ 60 mil;
  • CSLL: 9% sobre o lucro líquido;
  • COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
  • PIS: 1,65% sobre o faturamento;
  • ICMS e ISS: Seguem a legislação local.

Ao planejar a abertura de empresa em Feira de Santana, conte com o apoio do nosso time de contadores para escolher o regime tributário mais econômico para a sua empresa.

Natureza Jurídica para abertura de empresa em Feira de Santana

Outra dúvida muito comum quando o objetivo é a abertura de empresa em Feira de Santana, é a que diz respeito a escolha da natureza jurídica ideal para a constituição do negócio.

Dentre as opções, temos as seguintes alternativas:

  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
  • EI – Empresário Individual;
  • LTDA – Sociedade Empresária Limitada;
  • S/S – Sociedade Simples;
  • S/A – Sociedade Anônima.

O nosso time de contadores especialistas em abertura de empresas, pode ajudar você a escolher a melhor opção para o seu negócio. Para começar, na sequência vamos apresentar um breve resumo sobre cada opção.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma forma jurídica de empresa que foi criada pela Lei da Liberdade Econômica, em 2019, para permitir que um único indivíduo possa constituir uma empresa com responsabilidade limitada, ou seja, sem colocar em risco seus bens pessoais.

A principal característica da SLU é que ela possui apenas um sócio, diferentemente da sociedade limitada tradicional, que exige no mínimo dois sócios. Dessa forma, a SLU possibilita que empreendedores individuais possam se formalizar como uma pessoa jurídica sem precisar buscar um sócio para dividir o negócio.

EI – Empresário Individual

O Empresário Individual (EI) é uma forma jurídica de empresa em que a pessoa física exerce atividade empresarial de forma individual, sem a participação de sócios.

Nessa modalidade, não há separação patrimonial entre a pessoa física do empresário e a pessoa jurídica da empresa, ou seja, em caso de dívidas da empresa, o patrimônio pessoal do empresário pode ser afetado.

LTDA – Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) é uma das formas jurídicas mais comuns para empresas no Brasil. Ela é regida pelo Código Civil e pode ser constituída por duas ou mais pessoas, que são chamadas de sócios.

A principal característica da Sociedade Empresária Limitada é que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas sociais, ou seja, em caso de dívidas ou obrigações da empresa, os sócios respondem somente pelo capital que investiram na empresa, e não com seus bens pessoais.

S/S – Sociedade Simples

A Sociedade Simples é uma forma jurídica de empresa que pode ser utilizada por profissionais liberais, como advogados, médicos, arquitetos, contadores, entre outros.

A Sociedade Simples é uma opção que pode ser interessante para profissionais liberais que desejam se unir para prestar seus serviços em sociedade.

No entanto, é importante avaliar as características do negócio e buscar orientação de um profissional especializado antes de optar pela Sociedade Simples como forma jurídica para sua empresa.

S/A – Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima (S/A) é uma forma jurídica de empresa que possui capital social dividido em ações, que podem ser negociadas livremente no mercado de capitais.

A Sociedade Anônima possui órgãos de administração, como a assembleia geral de acionistas, o conselho de administração e a diretoria executiva.

Os acionistas da Sociedade Anônima possuem responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem, o que significa que eles não respondem pessoalmente pelas dívidas e obrigações da empresa. Além disso, a S/A possui maior facilidade para captar recursos no mercado financeiro, já que as ações podem ser negociadas em bolsas de valores.

Portes para abertura de empresa em Feira de Santana

Quando o assunto é a abertura de empresa em Feira de Santana, não podemos deixar de comentar sobre a classificação das empresas quanto ao porte.

De acordo com a classificação utilizada pela Receita Federal, as opções são as seguintes:

  • Microempresa (ME): Para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Demais Portes (Médio Porte e Grande Porte): Para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.

Custo para abrir uma empresa em Feira de Santana

O custo para abrir uma empresa em Feira de Santana também é um item que precisa ser levado em consideração, afinal, planejar-se financeiramente é um passo importante para ter sucesso nos negócios.

Por sua vez, a boa notícia para você que chegou até aqui, acreditando que seria necessário um alto investimento para abrir e legalizar uma empresa em Feira de Santana é que na maior parte dos casos, basta levar três itens em consideração. São eles:

  • Taxa de Registro na Junta Comercial: Toda empresa aberta em Feira de Santana precisa ser registrada na JUCEB – Junta Comercial do Estado da Bahia, órgão que cobra uma taxa para realizar tal registro.
  • Certificado digital: Também é necessário adquirir um certificado digital, item que custa em média R$ 200,00 e que é utilizado para assinar digitalmente alguns documentos.
  • Honorários da contabilidade: Por fim, temos os honorários da contabilidade, valor cobrado pelos serviços prestados pelo escritório de contabilidade responsável por conduzir o processo de abertura da empresa.

Deseja saber mais e obter um orçamento detalhado para abertura de empresa em Feira de Santana? Entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.

Prazo para abertura de empresa em Feira de Santana

O prazo para abertura de empresa em Feira de Santana pode variar em função de fatores como as atividades a serem desenvolvidas e a forma de constituição da empresa.

No entanto, a boa notícia é que na maioria dos casos é possível legalizar uma empresa e obter todos os seus documentos em menos de 30 dias.

Para isso, tudo o que você precisa é contar com a orientação da Contabilidade Vittoria Vanin, uma assessoria que conhece de perto todas as particularidades da legalização de empresas na região.

Passo a passo para abertura de empresa em Feira de Santana

Esclarecidas as principais dúvidas sobre a abertura de empresa em Feira de Santana, é hora de conferir um passo a passo para tirar os seus planos do papel.

  1. Contrate um contador e separe os documentos: Para começar, contrate um serviço de contabilidade que atenda na Bahia e separe os documentos necessários para abertura de empresas, conforme destacamos em um dos tópicos anteriores.
  2. Defina o tipo de empresa: Antes de mais nada, é preciso definir qual será a forma jurídica da empresa, considerando as opções disponíveis, como Sociedade Limitada, Empresário Individual, Sociedade Anônima, Sociedade Simples, entre outras.
  3. Verifique a viabilidade do negócio: É importante realizar uma pesquisa de mercado e análise financeira para verificar a viabilidade do negócio e avaliar se ele pode ser rentável.
  4. Escolha o nome da empresa: O nome da empresa deve ser registrado na Junta Comercial do estado, e é importante verificar se ele já está em uso e se atende às normas estabelecidas pelos órgãos reguladores.
  5. Elabore o contrato social: O contrato social é o documento que formaliza a criação da empresa e define as condições da sociedade, como o capital social, a participação dos sócios, as atividades desenvolvidas, entre outras informações relevantes. Este documento deve ser registrado na Junta Comercial.
  6. Obtenha as inscrições necessárias: É preciso obter as inscrições necessárias para a empresa, como CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal, dependendo das atividades desenvolvidas pela empresa.

A princípio pode parecer complexo, mas com a orientação e assessoria de uma boa contabilidade, você fica livre de burocracia, economiza, ganha tempo e recebe toda documentação da sua empresa em poucos dias.

Importância de uma contabilidade especializada

A contabilidade é uma área essencial para a gestão e sucesso de qualquer empresa, independentemente do seu porte ou segmento de atuação.

São muitas as responsabilidades do contador, dentre as quais, podemos destacar:

  • Assessoria para abertura e legalização;
  • Planejamento tributário para redução de impostos;
  • Cálculo e apuração de impostos;
  • Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
  • Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
  • Elaboração do balanço contábil;
  • Registro de admissão, afastamento e desligamento de funcionários;
  • Dentre outros itens importantes.

Diante disso, se você está pensando em investir na abertura de empresa em Feira de Santana, mas ainda não possui um contador, convidamos você para conhecer a estrutura e os serviços que a Contabilidade Vittoria Vanin tem a oferecer.

Clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco para abrir a sua empresa sem burocracia, com agilidade e economia.

Contabilidade na Bahia

Somos um Escritório de Contabilidade na Bahia Se você é um empresário buscando maneiras de reduzir impostos do seu negócio, nós, seu escritório de contabilidade

Leia Mais »