Abertura de empresa em Jacobina Bahia

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O que você vai ler nesse conteúdo:

Se você pretende investir na abertura de empresa em Jacobina, Bahia e está em busca de informações e orientações para esclarecer todas as suas dúvidas antes de legalizar o seu negócio, saiba que você chegou ao lugar certo.

Neste conteúdo, a Contabilidade Vittoria Vanin, sua assessoria contábil especializada em empresas e negócios na Bahia, selecionou e vai responder as principais dúvidas dos empreendedores.

Para conferir e saber mais, continue conosco e acompanhe este artigo até o final, ou se preferir, clique em um dos botões abaixo para falar com um contador especialista.

Panorama sobre Jacobina e a economia local

Jacobina é um município localizado no interior do estado da Bahia, no Nordeste do Brasil. A cidade possui cerca de 80 mil habitantes, segundo dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e sua economia é diversificada, com destaque para a mineração, agricultura e comércio.

A mineração é a principal atividade econômica de Jacobina, sendo responsável por grande parte do PIB da cidade e empregando um número significativo de trabalhadores locais. A atividade também gera renda para fornecedores locais, como prestadores de serviços de transporte, alimentação e manutenção.

Além da mineração, a agricultura também é importante em Jacobina, com destaque para o cultivo de sisal, algodão, milho e feijão. A cidade possui um grande número de pequenos produtores rurais, que vendem seus produtos no mercado local e regional.

O comércio também é uma atividade econômica significativa em Jacobina, com lojas, supermercados e restaurantes que atendem a demanda dos moradores locais e turistas. A cidade possui um centro comercial movimentado, com uma grande variedade de produtos e serviços.

Por fim, vale mencionar que o município está localizado a cerca de 330 km da capital do estado (Salvador).

Documentos necessários para abertura de empresa em Jacobina

Quando o assunto é a abertura de empresa em Jacobina, na Bahia, um dos assuntos que mais geram dúvidas entre os empreendedores, é o que diz respeito a lista de documentos para empreender e legalizar um negócio na cidade.

Em meio a esse tipo de dúvida, a boa notícia é que para a maior parte dos tipos de atividades empresariais, a lista de documentos exigidos durante o processo de legalização se limita aos seguintes itens:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carnê IPTU ou inscrição imobiliária do endereço da futura empresa;
  • Documento de constituição empresarial (contrato social ou requerimento de empresário).

Como podemos observar, temos alguns documentos pessoais do empreendedor, comprovantes de endereço e um documento de constituição empresarial, normalmente um contrato social.

Este último é o que costuma gerar dúvidas, principalmente nos empreendedores de primeira viagem. No entanto, não há motivo para preocupação, já que este é apenas um documento onde você precisará descrever algumas informações importantes sobre a futura empresa, incluindo:

  • Razão social e nome fantasia da empresa;
  • Nome, profissão e endereço dos sócios;
  • Valor do capital inicial investido no negócio;
  • Lista das atividades que serão desenvolvidas;
  • Local de instalação da empresa (endereço);
  • Dentre outros itens importantes.

Se ainda assim restam dúvidas sobre a documentação exigida para abertura de empresa em Jacobina, não se preocupe, entre em contato conosco e receba a orientação do nosso time de especialistas.

Regimes de tributação para abertura de empresa em Jacobina

Outro item muito importante quando se trata da abertura de empresa em Jacobina, é o que diz respeito à escolha do melhor regime de tributação, ou seja, formato de recolhimento dos impostos. De acordo com a legislação em vigor, existem três possibilidades:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Para ajudar você a tomar as melhores decisões, vamos apresentar os principais detalhes e informações sobre cada um dos regimes citados.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado pelo Governo Federal do Brasil em 2006, com o objetivo de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, reduzir a carga tributária e estimular a formalização de pequenas empresas.

Esse regime permite que as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) paguem impostos federais, estaduais e municipais em guia única sobre o faturamento. Dentre os impostos que podem ser recolhidos por meio da guia única do Simples Nacional, temos:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS).

O Simples Nacional é uma opção para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e que desenvolvem atividades permitidas no regime.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário em que parte dos impostos devidos é calculado sobre o faturamento e outra parte sobre o lucro presumido da empresa. Essa presunção é feita com base em um percentual pré-fixado, estabelecido pela legislação, que é aplicado sobre a receita bruta da empresa.

O percentual utilizado para determinar o lucro presumido varia de acordo com a atividade econômica da empresa. Esse percentual é aplicado sobre a receita bruta da empresa para determinar o lucro presumido e, a partir dele, é calculado o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, as empresas que optam pelo Lucro Presumido também devem pagar outras contribuições, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que são calculados sobre a receita bruta.

O Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e que desenvolvam atividades permitidas neste regime. Diferentemente do Simples Nacional, os impostos não são pagos em guia única

Confira um resumo sobre as alíquotas:

  • IRPJ: 0,24% a 4,8% sobre o faturamento;
  • CSLL: 1,08% a 2,88%
  • COFINS: 3%
  • PIS: 0,65%
  • ICMS e ISS: Seguem a legislação local.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário que determina parte dos impostos devidos pela empresa com base no lucro líquido apurado em seus resultados contábeis. Isso significa que, nesse regime, a empresa deve manter uma contabilidade mais detalhada e precisa, registrando todas as operações realizadas durante o período fiscal.

As empresas que optam pelo Lucro Real devem calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro líquido apurado em sua contabilidade. Isso implica em um cálculo mais complexo e detalhado, pois leva em consideração não apenas a receita bruta, mas também as despesas, custos e investimentos realizados pela empresa.

Além disso, no Lucro Real, a empresa deve calcular e pagar outros tributos, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que são calculados sobre a receita bruta da empresa.

O Lucro Real é obrigatório para algumas empresas, como as instituições financeiras, seguradoras, empresas de factoring e empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, enquanto para outras empresas, ele é uma opção.

Confira um resumo sobre as alíquotas:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro líquido mais um adicional de 10% quando o lucro trimestral for superior a R$ 60 mil;
  • CSLL: 9% sobre o lucro líquido;
  • COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
  • PIS: 1,65% sobre o faturamento;
  • ICMS e ISS: Seguem a legislação local.

Conte com o apoio do nosso time de especialistas para definir e escolher o regime tributário mais econômico para as atividades e realidade fiscal da sua empresa.

Natureza Jurídica para abertura de empresa em Jacobina

Quando o assunto é a abertura de empresa em Jacobina na Bahia, outro item que merece destaque e atenção especial é o que diz respeito a escolha da natureza jurídica a ser utilizada pela empresa.

Existem opções para quem deseja empreender sem sócios:

  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
  • EI – Empresário Individual.

Mas, também existem opções para quem deseja empreender em sociedade:

  • (LTDA) Sociedade Empresária Limitada;
  • S/S – Sociedade Simples;
  • S/A – Sociedade Anônima.

Na sequência vamos apresentar mais detalhes e informações sobre cada opção, visando ajudar você a fazer uma boa escolha.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

A SLU – Sociedade Limitada Unipessoal é regulamentada pela Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, e possui algumas características semelhantes à sociedade limitada tradicional.

A principal diferença é que na SLU, o titular pode exercer todas as atividades da empresa de forma isolada, sem a necessidade de um sócio.

Além disso, vale destacar que esse é um tipo de empresa de responsabilidade limitada, ou seja, o patrimônio pessoal do titular da empresa não pode ser utilizado para pagar dívidas do negócio, salvo em casos excepcionais, como em casos de fraude ou má-fé.

EI – Empresário Individual

O Empresário Individual (EI) é uma forma de constituição de empresa em que uma pessoa física é a única responsável pela gestão e operação do negócio. Essa pessoa é a titular da empresa, e não há separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal do empresário. Dessa forma, o EI é um tipo de empresa que não tem personalidade jurídica própria, ou seja, a empresa e o empresário são considerados a mesma pessoa.

Por isso, em caso de dívidas ou problemas financeiros da empresa, o patrimônio pessoal do empresário pode ser usado para quitar as dívidas da empresa.

LTDA – Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade Empresária Limitada é uma das formas mais comuns de empresas no Brasil, constituída por duas ou mais pessoas que se unem com o objetivo de explorar uma atividade empresarial comum, em que cada um dos sócios contribui com recursos ou trabalho para a empresa.

A principal característica da Sociedade Empresária Limitada é que ela possui personalidade jurídica própria, ou seja, a empresa é considerada uma entidade distinta dos seus sócios, tendo seu próprio patrimônio, direitos e obrigações.

Além disso, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, ou seja, os sócios não respondem pessoalmente pelas dívidas da empresa, a não ser em casos de fraudes ou má-fé.

S/S – Sociedade Simples

A Sociedade Simples é uma forma de constituição de empresa em que duas ou mais pessoas se unem com o objetivo de exercer uma atividade econômica não empresarial, ou seja, uma atividade intelectual, científica, literária ou artística.

Por isso, não há uma figura de sócio investidor ou com responsabilidade limitada, todos os sócios são responsáveis solidários pelas obrigações da sociedade.

S/A – Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima – S/A, é uma forma de constituição de empresa em que o capital social é dividido em ações, que podem ser negociadas livremente no mercado de capitais. Essa forma de empresa é muito utilizada por empresas de grande porte, com muitos sócios ou que desejam captar recursos no mercado financeiro.

A principal característica da S/A é que ela possui personalidade jurídica própria, ou seja, a empresa é considerada uma entidade distinta dos seus acionistas, tendo seu próprio patrimônio, direitos e obrigações.

Os acionistas, por sua vez, são donos de uma parte do capital social da empresa, representada por suas ações, e têm direito a participar das decisões da empresa por meio de assembleias.

Conte com o apoio e a orientação do nosso time de especialistas no processo de abertura de empresa em Jacobina, para escolher a melhor natureza jurídica para o seu negócio.

Portes para abertura de empresa em Jacobina

Quando o assunto é a abertura de empresa em Jacobina na Bahia, outro ponto que merece destaque é o que diz respeito ao porte para legalização das empresas.

De acordo com a classificação utilizada pela Receita Federal, temos as seguintes opções:

  • Microempresa (ME): Empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Demais Portes (Empresa de Médio ou Grande Porte): Empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.

Custo para abrir uma empresa em Jacobina

O custo para abrir uma empresa em Jacobina pode variar bastante, dependendo do tipo de empresa, porte e natureza jurídica, mas em regra é calculado a partir dos seguintes fatores:

  • Aquisição do certificado digital: Item necessário para assinatura eletrônica de documentos, cujo valor é de aproximadamente R$ 200,00.
  • Custo com honorários da contabilidade: Valor que pode ser ou não cobrado pelo contador responsável pelos trâmites de abertura da empresa.

Para obter mais detalhes e um orçamento detalhado para abertura da sua empresa, entre em contato conosco.

Prazo para abertura de empresa em Jacobina

O prazo para abertura de uma empresa pode variar bastante, a depender do tipo empresa, tipo de atividade e do nível de complexidade do processo.

No Brasil, em geral, o prazo médio para abertura de uma empresa é de cerca de 30 a 60 dias, a contar a partir da data de protocolo dos documentos na Junta Comercial.

No entanto, em muitos casos, esse prazo pode ser menor, sendo possível constituir empresas em até 7 dias. Entre em contato conosco e obtenha informações precisas sobre o prazo para abertura da sua empresa.

Passo a passo para abertura de empresa em Jacobina

Esclarecidas as principais dúvidas sobre o processo para abertura de empresa em Jacobina, é hora de conferir o passo a passo para colocar os seus planos em prática.

A boa notícia, é que os trâmites para abertura e legalização de empresas em Jacobina são mais simples do que a maior parte dos empreendedores acredita.

Veja em um resumo, como funciona:

  1. Contrate uma contabilidade na Bahia: A primeira coisa que você precisa fazer para abrir a sua empresa, é contratar uma contabilidade da região, ou seja, que esteja localizada na Bahia e conheça de perto a legislação local. Para isso, você pode contar com a Contabilidade Vittoria Vanin.
  2. Separe os documentos necessários: Na sequência, você vai precisar separar os documentos necessários para abertura da sua empresa, conforme lista apresentada em um dos tópicos anteriores.
  3. Defina o nome da empresa e se haverá sócios: Você também vai precisar escolher um nome para a sua empresa e definir se ela será individual ou terá sócios.
  4. Aguarde a abertura e legalização: Por fim, é só aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida dos trâmites de abertura e legalização, o que inclui o registro na Junta Comercial, a emissão do CNPJ, do Alvará de Funcionamento e da Inscrição Municipal.

Assim que tudo estiver em ordem perante as autoridades locais, a sua empresa poderá entrar em funcionamento.

Importância de uma contabilidade especializada

Quando o objetivo é a abertura de empresa em Jacobina, na Bahia, contar com o apoio de uma contabilidade especializada e que conheça a legislação local é fundamental.

Aqui na Contabilidade Vittoria Vanin, por exemplo, você encontra um time completo de especialistas e todos os serviços que o seu negócio precisa, incluindo:

  • Abertura e legalização de empresas;
  • Cálculo de impostos e folha de pagamento;
  • Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
  • Elaboração do balanço e outros documentos contábeis;
  • Dentre outros itens importantes para a regularidade do seu negócio.

Para saber mais, tirar outras dúvidas e abrir a sua empresa, não perca tempo, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!

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