ANP: Guia completo para postos de combustíveis

O que você vai ler nesse conteúdo:

ANP é a sigla para Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, uma autarquia ligada ao Governo Federal, cuja missão é “Regular as atividades econômicas das indústrias de petróleo, gás natural e biocombustíveis de forma transparente e efetiva, promovendo o interesse público e atraindo investimentos para o desenvolvimento destas indústrias no Brasil”.

Em face da sua missão, cabe à ANP, o poder de conceder autorização de funcionamento e regular as atividades de postos revendedores de combustíveis em todo território nacional.

Reconhecendo a importância da agência para proprietários de postos e pessoas que pensam em empreender no ramo de combustíveis, a Contabilidade Vittoria Vanin preparou um artigo completo sobre a ANP e suas atribuições.

Para saber mais e esclarecer dúvidas importantes, continue conosco e acompanhe este artigo até o final, ou se preferir, clique em um dos botões abaixo e entre em contato com a nossa equipe.

Registro e licença da ANP para postos de combustíveis

Os interessados em abrir um posto de combustíveis precisam obter o registro da ANP, conforme determina a Resolução 41/2013 do referido órgão, que diz o seguinte:

“Art. 6º A atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos somente poderá ser exercida por pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras que atender, em caráter permanente, aos seguintes requisitos:

I – possuir autorização de revenda varejista de combustíveis automotivos outorgada pela ANP; e

II – atender, em caráter permanente, ao disposto nesta Resolução.

III – comprovar a contratação do laboratório credenciado de sua região, no âmbito do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), para realização das análises físico-químicas indicativas da qualidade dos combustíveis líquidos revendidos.”

De acordo com a norma em questão, a solicitação deverá ser realizada de forma eletrônica, por meio do sistema SRD-PR, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Preenchimento de Ficha Cadastral com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), dentre outras informações, devendo possuir a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos como principal;
  • Digitalização do Alvará de Funcionamento ou de outro documento expedido pela prefeitura municipal referente ao ano de exercício; do Certificado Nacional de Borda-Livre, no caso de revenda varejista flutuante; da Licença de Operação ou documento equivalente expedido pelo órgão ambiental competente; e do Certificado de Vistoria ou documento equivalente de Corpo de Bombeiros competente;
  • Preenchimento, em campo específico na Ficha Cadastral, dos endereços completos de todas as vias de acesso, no caso de revenda varejista que possuir mais de uma via de acesso ao seu estabelecimento, tais como logradouros em esquina, praças, vias secundárias ou assemelhados, mesmo que não estejam indicados no seu comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ e as coordenadas georreferenciadas (GPS) referentes à localização da revenda varejista;

De acordo com a Resolução em questão ANP poderá solicitar, a qualquer momento, um ou mais dos seguintes documentos:

  • Requerimento de autorização da interessada assinado por responsável legal ou por procurador, acompanhado de cópia autenticada de documento de identificação do responsável legal ou de cópia autenticada de instrumento de procuração e do respectivo documento de identificação, quando for o caso;
  • Ficha Cadastral preenchida, conforme modelo disponível no endereço eletrônico da ANP, assinada por representante legal ou procurador, identificando a pessoa jurídica como: revenda varejista de combustíveis automotivos, revenda varejista exclusiva de GNV, revenda varejista flutuante; ou revenda varejista marítima;
  • Comprovante da regularidade da inscrição e de situação cadastral CNPJ, referente ao estabelecimento, que especifique a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos como atividade principal;
  • Cópia do documento de Inscrição Estadual, referente ao estabelecimento, que especifique a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos como atividade principal, cujos registros não podem diferir daqueles constantes do cadastro do CNPJ;
  • Cópia autenticada do ato constitutivo de pessoa jurídica e de todas as alterações realizadas ou a última alteração contratual consolidada, registrados e arquivados na Junta Comercial, que especifique a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, cujos registros não podem diferir daqueles constantes do cadastro do CNPJ;
  • Certidão da Junta Comercial contendo histórico com as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica;
  • Cópia autenticada ou cópia com certificação eletrônica do Alvará de Funcionamento ou de outro documento expedido pela prefeitura municipal, referente ao ano de exercício, que comprove a regularidade de funcionamento em nome da pessoa jurídica requerente para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, no endereço da instalação indicado na Ficha Cadastral;
  • No caso de revenda varejista flutuante, cópia autenticada do Certificado Nacional de Borda-Livre, emitido pela Capitania dos Portos;
  • Cópia autenticada da Licença de Operação ou documento equivalente expedido pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo de validade, no endereço do empreendimento indicado na Ficha Cadastral, especificando a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, ou documento expedido pelo órgão ambiental competente que autorize o funcionamento do empreendimento;
  • Cópia autenticada do Certificado de Vistoria ou documento equivalente de Corpo de Bombeiros competente, dentro do prazo de validade, que aprove o empreendimento para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, no endereço indicado na Ficha Cadastral;

Além dos itens acima, caso o requerimento seja para instalação de um posto no mesmo endereço em que funcionava outro estabelecimento do mesmo tipo, se faz necessário apresentar documentos que comprovem o encerramento do anterior.

Para obter mais informações e assessoria especializada no processo de registro ou legalização do seu posto de combustíveis junto à ANP, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.

Somos especialistas em contabilidade para postos revendedores de combustíveis, e podemos ajudar você.

Obrigações dos postos de combustíveis segundo a ANP

A ANP estabelece algumas obrigações importantes que precisam ser cumpridas pelos postos revendedores de combustíveis, dentre as quais, podemos destacar:

1.Ter autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: A atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos somente poderá ser exercida por pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras que tiver autorização da ANP, conforme detalhado no tópico anterior.

2.Manter o cadastro atualizado: A ANP exige que os postos de combustíveis mantenham o cadastro sempre atualizado, registrando alterações por meio do SRD-PR, observados os seguintes prazos:

  • Na alteração relacionada à opção de exibir ou de não exibir a marca comercial de um distribuidor de combustíveis em até 15 dias;
  • Nos demais casos, em até 30 dias.

3.Adquirir combustíveis automotivos somente de distribuidores autorizados: A ANP fiscaliza a qualidade dos combustíveis comercializados pelos postos, e exige que os mesmos sejam adquiridos apenas de distribuidoras autorizadas.

4.Informar a origem do combustível: De acordo com a ANP, os postos revendedores devem informar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, a origem do combustível comercializado, podendo exibir a marca do distribuidor (posto bandeirado) ou não (posto bandeira branca).

5.Realizar análise do combustível a ser recebido no posto: Os postos revendedores são obrigados a coletar uma amostra de cada compartimento do caminhão tanque e reportar os resultados das análises no formulário de Registro de Análise da Qualidade.

Combustíveis fora dos padrões de qualidade devem ser recusados e o fato comunicado à ANP em até 24 horas.

Vale destacar que a venda de combustíveis fora das especificações da ANP pode resultar em multa de até R$ 5 milhões e a respectiva interdição do estabelecimento.

6.Disponibilizar equipamentos de análise: De acordo com a ANP, é uma obrigação dos postos revendedores de combustíveis, possuir e manter calibrados em perfeito estado de funcionamento os equipamentos necessários à realização de análises da qualidade dos combustíveis, incluindo:

  • Termodensímetro;
  • Medida-padrão;
  • Régua medidora.

7.Realizar análises da qualidade de produtos a pedido do consumidor: Sempre que solicitado pelo consumidor, os postos são obrigados a realizar a análise para comprovação da qualidade dos combustíveis comercializados.

8.Armazenar de forma adequada os combustíveis e comercializá-los através de equipamento medidor: Os postos são obrigados a armazenar os combustíveis em segurança, conforme normas técnicas específicas, bem como, só podem comercializá-los através de equipamento medidor (bomba de combustíveis).

9.Manter o LMC no estabelecimento: Os postos também são obrigados a preencher e manter no estabelecimento o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) para registro diário dos estoques e movimentação de compra e venda de produtos.

10.Exibir informações no estabelecimento: Postos revendedores também são obrigados a exibir uma série de informações no estabelecimento, incluindo:

  • Preço dos combustíveis em painel na entrada do estabelecimento e em local visível;
  • Diferença nos preços à vista e a prazo (caso exista);
  • O valor total a ser pago resultará da multiplicação do preço por litro de combustível;
  • O combustível comercializado, podendo ser utilizada, adicionalmente, a marca comercial ou nome fantasia do produto;
  • Um quadro de aviso com razão social, nome fantasia, CNPJ, autorização na ANP, 0800 da ANP, horário de funcionamento do estabelecimento;
  • Dentre outros itens importantes.

11.Comunicar à ANP imediatamente a ocorrência de incidentes: É uma obrigação dos postos de combustíveis, comunicar imediatamente à ANP os incidentes que envolvam unidades próprias ou de terceiros, e que tenham potencial de oferecer risco ou danos ao meio ambiente/saúde humana, ou ainda, que resultem em fatalidades ou ferimentos graves.

12.Zelar pelo meio ambiente: Por fim, vale destacar que a ANP também determina que os postos são obrigados a manter em dia a licença ambiental, bem como adotar no exercício das suas atividades, medidas ambientalmente responsáveis para proteção e preservação do meio ambiente.

Não tenha dúvidas, a fiel observância às exigências da ANP e o suporte de uma contabilidade especializada é fundamental para garantir o correto funcionamento do negócio, evitando multas, interdições e outras penalidades.

Guia ANP: Dúvidas frequentes

Você já sabe o que é preciso para registrar o seu posto na ANP, e quais são as obrigações para mantê-lo em dia. Sendo assim, é hora de fechar este conteúdo com chave de ouro, respondendo algumas dúvidas frequentes.

  • Quais as normas que o posto revendedor deve seguir para garantir a qualidade dos combustíveis? Neste caso, é preciso seguir as exigências contidas na Resolução ANP nº 9/2007, que trata do controle da qualidade do combustível pelo revendedor varejista.
  • Posso comercializar combustível em vasilhames? De acordo com a ANP sim, desde que os recipientes sejam certificados pelo INMETRO para esta finalidade.
  • Como preencher o LMC – Livro de Movimentação de Combustíveis? O LMC deve ser preenchido com base nas diretrizes da Portaria DNC nº 26 de 13 de novembro de 1992.
  • Por quanto tempo os Livros devem estar disponíveis no posto revendedor? Para fins de fiscalização, os postos devem manter em seu estabelecimento o LMC de cada produto dos últimos 6 meses.
  • O gás natural veicular (GNV) precisa ser registrado no LMC? Não. Pois se trata de um produto que não é armazenado em estoque.
  • Qual a validade e como atualizar o certificado da ANP? O certificado tem validade de 3 meses, e deve ser atualizado através do Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR), além de ser fixado no estabelecimento.
  • O que é amostra-testemunha? A amostra testemunha é uma amostra representativa de um produto. Normalmente coletada com o objetivo de servir como prova material em processos administrativos ou judiciais, podendo ser submetida à análise, para esclarecer dúvidas quanto a sua natureza, origem e características dos combustíveis.
  • Qual o valor das multas aplicadas pela ANP? O descumprimento das normas da ANP pode resultar em interdições dos postos, bem como em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, dependendo da infração cometida.
  • Como obter a licença ambiental e o certificado do Corpo de Bombeiros? Para obter a licença ambiental e o AVCB do Corpo de Bombeiros, empreendedores e proprietários de postos revendedores de combustíveis podem contar com o nosso apoio.

Se este guia completo ajudou você, continue acompanhando o nosso blog e compartilhe o conteúdo com outros empresários do setor.

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