Arquiteto ou engenheiro deve gerar o CNO da obra em seu CPF?

Arquiteto ou engenheiro deve gerar o CNO da obra em seu CPF?
O que você vai ler nesse conteúdo:

A dúvida sobre quem deve gerar o CNO da obra é bastante comum entre arquitetos, engenheiros e proprietários de imóveis que estão iniciando uma construção.

Muitas vezes, os profissionais da construção civil acreditam que precisam vincular o Cadastro Nacional de Obras (CNO) ao seu próprio CPF, mas isso não está correto.

O CNO, regulamentado pela Receita Federal, é essencial para identificar a responsabilidade fiscal e tributária da obra, e deve ser registrado no CPF do proprietário do imóvel ou no CNPJ da construtora contratada, dependendo do caso.

Vamos esclarecer detalhadamente quem deve gerar o CNO da obra e quais são as implicações dessa responsabilidade.

O que é o CNO e por que ele é necessário?

Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro obrigatório para todas as obras de construção civil realizadas no Brasil.

Ele substituiu o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS) e tem como objetivo organizar e controlar as informações fiscais e tributárias relacionadas à obra, como:

  • Identificação do responsável pela construção;
  • Controle de retenção e recolhimento de INSS;
  • Declaração de mão de obra utilizada no projeto.

Sem o CNO, não é possível emitir documentos fiscais relacionados à obra, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), além de comprometer a regularidade fiscal do empreendimento.

Quem deve gerar o CNO da obra?

De acordo com a legislação vigente, o CNO deve ser registrado no CPF do proprietário do imóvel ou no CNPJ da construtora contratada para executar a obra.

Isso significa que o arquiteto ou engenheiro responsável pelo projeto não deve gerar o CNO da obra em seu próprio CPF, salvo em situações excepcionais, como quando o profissional também é o proprietário do imóvel.

1. Quando o proprietário do imóvel gera o CNO

Se a obra for realizada por conta própria, sem a contratação de uma construtora formal, o proprietário do imóvel assume a responsabilidade fiscal e deve registrar o CNO em seu CPF.

2. Quando a construtora gera o CNO

Nos casos em que uma construtora é contratada para executar o projeto, o CNPJ da empresa será o responsável pelo registro. Isso é válido tanto para obras residenciais quanto comerciais.

Por que o arquiteto ou engenheiro não deve gerar o CNO da obra?

Registrar o CNO da obra no CPF do arquiteto ou engenheiro pode gerar implicações fiscais e legais desnecessárias. Isso porque, ao assumir essa responsabilidade, o profissional passa a ser considerado, perante a Receita Federal, como o responsável pela execução da obra, mesmo que seu papel seja apenas técnico ou de consultoria.

Principais implicações de registrar o CNO no CPF do arquiteto ou engenheiro:

  1. Responsabilidade fiscal indevida: O profissional pode ser responsabilizado pelo recolhimento do INSS e outros tributos da obra.
  2. Riscos legais: Problemas relacionados à obra, como falta de regularização, podem recair sobre o profissional que registrou o CNO.
  3. Conflito de funções: O arquiteto ou engenheiro, ao assumir essa responsabilidade, pode desviar-se de suas atribuições técnicas, comprometendo sua atuação profissional.

Como gerar o CNO da obra corretamente?

Passo 1: Identifique o responsável pela obra

Confirme se a responsabilidade será assumida pelo proprietário do imóvel (CPF) ou pela construtora contratada (CNPJ). Essa decisão deve estar clara antes de iniciar o processo.

Passo 2: Reúna os documentos necessários

Os documentos básicos para registrar o CNO incluem:

  • CPF ou CNPJ do responsável;
  • Matrícula do imóvel ou documento equivalente;
  • Informações do projeto da obra, como área construída e endereço.

Passo 3: Acesse o sistema da Receita Federal

O registro do CNO é feito online no portal da Receita Federal. O responsável deve:

  1. Acessar o e-CAC com seu CPF/CNPJ e senha Gov.br ou certificado digital.
  2. Selecionar a opção “Cadastro Nacional de Obras (CNO)”.
  3. Preencher as informações solicitadas e confirmar o registro.

Evite erros no registro do CNO

Erros no registro do CNO podem gerar multas e atrasos na regularização da obra. Os mais comuns incluem:

  • Registro no CPF do arquiteto ou engenheiro em vez do proprietário ou construtora;
  • Omissão de informações importantes, como a área da obra;
  • Não atualização do cadastro em caso de alterações no projeto.

Por isso, é altamente recomendável contar com o suporte de uma assessoria contábil especializada para garantir que tudo seja feito corretamente.

Como a Vittoria Vanin Contabilidade pode ajudar?

Gerenciar as obrigações fiscais e tributárias de uma obra pode ser complexo, especialmente para arquitetos, engenheiros e proprietários que não estão familiarizados com as exigências legais.

Vittoria Vanin Contabilidade oferece suporte completo para ajudar você a regularizar o CNO da obra, garantindo que o registro seja feito no CPF ou CNPJ correto e evitando problemas futuros.

Nossos serviços incluem:

  • Assessoria no registro do CNO;
  • Orientação sobre responsabilidades fiscais;
  • Regularização de obras junto à Receita Federal;
  • Planejamento tributário para construção civil.

Entre em contato conosco e conte com a expertise da Vittoria Vanin Contabilidade para cuidar de todas as questões contábeis e fiscais da sua obra!

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