Como abrir MEI para enfermeiro?

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Como abrir MEI para enfermeiro? Essa é uma dúvida que ganhou bastante notoriedade, com a publicação da Lei 14.434/2022 que criou o piso nacional da enfermagem.

Desde a publicação da legislação em questão, boa parte das clínicas, hospitais, e demais empresas que precisam contratar enfermeiros, estão preferindo os profissionais que atuam como PJ, ou seja, que possuem CNPJ.

Sabendo disso, um número cada vez mais de profissionais de enfermagem está tomando a decisão de abrir um CNPJ para obter mais oportunidades no mercado de trabalho, e o MEI é logo uma das primeiras opções devido a sua facilidade de abertura.

“Mas, afinal, como abrir MEI para enfermeiro? Será que enfermeiro pode ser MEI?”

Continue conosco até o final deste artigo para que você saiba mais, obtenha informações importantes e faça a escolha certa, evitando problemas com o fisco.

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que surgiu com a publicação da Lei Complementar 128/2008.

Quem decide abrir esse tipo de empresa, conta com uma série de benefícios e facilidades, dentre as quais, podemos destacar:

  • Processo de abertura da empresa simplificado;
  • Pagamento de impostos em valor fixo e reduzido;
  • Pagamento de impostos em guia única mensal;
  • Acesso do empreendedor a Previdência Social;
  • Permissão para emissão de notas fiscais;
  • Permissão para contratar 1 funcionário;
  • Dentre outros benefícios importantes.

 

No entanto, o que nem todo mundo sabe, é que o MEI possui algumas limitações e não está disponível para todos os tipos de atividades. Sendo assim, será que é possível abrir MEI para enfermeiro?

Enfermeiro pode ser MEI?

Em meio a esse tipo de dúvida e ao número cada vez maior de enfermeiros questionando a possibilidade de abrir um MEI para prestar serviços como PJ em clínicas e hospitais, o COFEN – Conselho Federal de Enfermagem, emitiu o Parecer 42/2021.

No parecer em questão, o conselho disse o seguinte:

“O tipo de contratação por MEI é legal para técnicos de enfermagem e enfermeiros, mesmo essa profissão não estando na lista?

Não. Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem não podem ser MEI pois são profissões regulamentadas e não constam no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 e suas atualizações.”

“Pode ser exigido pela empresa, contratação por MEI?

Uma empresa não pode exigir que um profissional seja um MEI para contratar seus serviços, quando os serviços previstos não estão contemplados na categoria de MEI.

Um Enfermeiro ou Técnico de Enfermagem que optarem por ser MEI, não poderão fazê-lo para exercer a profissão de enfermagem e nem oferecer serviços de enfermagem, pois desta forma, estariam infringindo a legislação que trata das atividades permitidas para o Microempreendedor Individual.”

De fato, o parecer do COFEN informando que enfermeiros não podem ser MEI, é muito assertivo, tendo em vista que a enfermagem não faz parte do rol de ocupações permitidas para os microempreendedores individuais.

Mas afinal, se enfermeiros não podem ser MEI, como abrir um CNPJ para prestar serviços de enfermagem? A resposta para essa pergunta, é o que você confere no próximo tópico.

Quais os tipos de CNPJ para enfermeiro?

De acordo com a legislação em vigor, enfermeiros não podem ser MEI. No entanto, é possível abrir outros tipos de CNPJ, dentre eles:

  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: Tipo de CNPJ que pode ser utilizado por enfermeiros interessados em abrir uma empresa individual, ou seja, sem sócios.
  • Sociedade Simples: Tipo de CNPJ que pode ser utilizado por dois ou mais enfermeiros interessados em abrir uma empresa em sociedade para prestar serviços de enfermagem.

 

Em ambos os casos, além de atuar como PJ, o profissional pode recolher seus impostos com base em regimes como o Simples Nacional e o Lucro Presumido, onde a carga de tributos para esse tipo de atividade pode ser bem reduzida.

Quais os benefícios de trabalhar como enfermeiro PJ (pessoa jurídica)?

A decisão de abrir um CNPJ e atuar como enfermeiro PJ, pode lhe garantir uma série de benefícios, dentre os quais, podemos destacar:

1.Maior remuneração:

Por mais que a Lei 14.434/2022 tenha instituído o piso nacional da enfermagem, muitos hospitais e estabelecimentos de saúde ainda não conseguem pagar o piso devido aos encargos trabalhistas do modelo de contratação CLT.

Sendo assim, a maior parte das instituições preferem contratar profissionais PJ, pois sem encargos como a Contribuição Previdenciária Patronal e o FGTS, fica mais fácil pagar o piso salarial da profissão.

Em resumo, como PJ, você poderá encontrar mais oportunidades de trabalho e propostas com remuneração mais atrativa.

2.Economia no plano de saúde

Se você possui ou pensa em contratar um plano de saúde para você e para a sua família, saiba que eles costumam custar menos para pessoas jurídicas.

Sendo assim, além de conseguir uma remuneração maior trabalhando como PJ, você pode economizar em despesas com saúde.

3.Economia de impostos

Enfermeiros que prestam serviços em regime CLT, precisam contribuir mensalmente para o Imposto de Renda, um tributo que é descontado mensalmente da folha de pagamento, e que cuja a alíquota pode chegar a 27,50%.

Por sua vez, aqueles que buscam a orientação de uma contabilidade especializada e decidem abrir um CNPJ, podem recolher seus impostos no Simples Nacional, onde a alíquota de contribuição pode ser de apenas 6%.

Em meio a esses pontos, não tenha dúvidas, enfermeiro não pode ser MEI. No entanto, ainda assim, vale a pena abrir um CNPJ.

Como abrir CNPJ para enfermeiro?

Agora que você já sabe que enfermeiro não pode ser MEI e esclareceu outras dúvidas importantes, é hora de descobrir como é fácil abrir CNPJ para enfermeiro.

Basicamente, tudo que você precisa fazer é contratar uma contabilidade especializada na área de saúde e separar alguns documentos básicos, incluindo:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência.

 

Por sua vez, com esses documentos em mãos, a contabilidade cuidará de todos os trâmites para abertura da sua PJ de enfermagem, incluindo:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão da Inscrição Municipal;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.

 

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