Como cadastrar uma farmácia no SNGPC

O que você vai ler nesse conteúdo:

Como cadastrar uma farmácia no SNGPC? Se você não sabe como realizar este importante cadastro ou possui algum tipo de dúvida sobre o assunto, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

Aqui neste artigo, a Contabilidade Vittoria Vanin, sua assessoria contábil especializada em farmácias, vai apresentar um passo a passo completo sobre o assunto.

Preparamos um passo a passo completo, desde o cadastro da sua farmácia no sistema de cadastro de empresas da ANVISA, até o primeiro acesso ao SNGPC.

Para saber mais, continue conosco até o final ou clique em um dos botões abaixo para falar com um contador especialista em farmácias.

O que é SNGPC?

De acordo com a ANVISA, SNGPC é a sigla para Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, um sistema onde farmácias e drogarias precisam lançar o saldo inicial de produtos em estoque, como também, todas as entradas e saídas posteriores, incluindo movimentações de compras, vendas, transferências, perdas e transformações.

Segundo a legislação em vigor, o sistema é de uso obrigatório e deve contemplar a movimentação dos medicamentos e insumos sujeitos à Portaria 344/1998, bem como os antimicrobianos.

Entre 2007 e 2008, o SNGPC substituiu de forma gradual, a escrituração tradicional, na qual as informações ficavam apenas na empresa e, portanto, não ficavam disponíveis para consulta e fiscalização eletrônica por parte da vigilância sanitária.

Como cadastrar uma farmácia no SNGPC

O primeiro passo para cadastrar uma farmácia no SNGPC se dá pelo cadastramento do estabelecimento no sistema de Cadastro de Empresas da ANVISA.

Apenas após este cadastro, será possível acessar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. Sendo assim, vamos à primeira etapa do passo a passo.

Primeira etapa do passo a passo: Nesta etapa vamos cadastrar a farmácia no Cadastro de Empresas da ANVISA (caso já possua acesso, avance para a segunda etapa).

  1. Acesse o site do sistema para cadastro de empresas da ANVISA. (Disponível apenas no navegador Internet Explorer).
  2. Para cadastrar uma farmácia ou drogaria, informe o CNPJ, o CNAE e clique em “Cadastrar Nova Empresa”.
  3. Com acesso ao sistema, navegue até a opção “Dados Cadastrais (Matriz)” e informe razão social, nome fantasia, endereço completo, senha de acesso, e-mail da empresa, dados bancários, telefone do estabelecimento, e clique em “Gravar”.
  4. Na sequência, clique em “Associar Representante/Responsável”, digite o CPF e clique em “Consultar”, caso a pessoa informada não tenha cadastro, preencha os campos, com atenção ao e-mail e senha que devem ser diferentes dos cadastrados para qualquer outro usuário ou empresa e clique em “Gravar.”
  5. Para associar um Gestor de Segurança, digite o CPF do mesmo e preencha os demais dados, incluindo e-mail e senha, que precisam ser diferentes de outros já cadastrados e serão utilizados para acessar os demais sistemas da ANVISA.

Segunda etapa do passo a passo: Nesta etapa, vamos atribuir perfil de acesso ao farmacêutico responsável no SNGPC.

  1. Acesse o sistema de segurança da ANVISA, clicando aqui.
  2. Informe o login e senha do Gestor de Segurança cadastrado anteriormente e clique em “Entrar”;
  3. Na sequência, clique em “Manter Usuários”;
  4. Logo em seguida clique em “Incluir” e preencha os dados cadastrais do usuário;
  5. Após o cadastro do usuário, clique em “Atribuir Perfis aos Usuários”;
  6. Selecione o perfil SNGPC-empresa e mova para a direita para associar.
  7. Por fim, clique em “Salvar”

Terceira etapa do passo a passo: Nesta etapa, o farmacêutico fará o primeiro acesso ao SNGPC.

  1. Acesse o site do SNGPC;
  2. Insira o e-mail e senha cadastrados anteriormente pelo gestor de segurança;
  3. No menu inicial, clique em “Dados da Empresa” e confira se todas as informações estão corretas.

Com acesso ao sistema você poderá realizar o inventário inicial e transmitir as atualizações de estoque para o SNGPC. Além disso, poderá emitir relatórios sempre que for necessário.

Confira também: SNGPC ANVISA: Guia completo para farmácias

Dúvidas frequentes sobre  cadastrar uma farmácia no SNGPC

Agora que você já conferiu o passo a passo completo para cadastrar uma farmácia no SNGPC, é hora de aproveitar para esclarecer outras dúvidas importantes sobre o sistema.

  • Como fazer o inventário inicial no SNGPC? Para preencher o inventário inicial, o responsável técnico deve acessar o sistema e informar um a um todos os medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial que o estabelecimento possua em seu estoque físico, bem como suas respectivas quantidades.
  • Como transmitir o XML para o SNGPC? Para transmitir o XML com as movimentações no padrão solicitado pela ANVISA, você precisará de um software para farmácias que contenha este recurso.
  • A ANVISA indica algum software para transmissão do SNGPC? A ANVISA não indica a contratação de sistema A ou B em para transmissão das informações, apenas exige que as mesmas sejam transmitidas dentro do padrão exigido. Felizmente, existem muitos sistemas com este recurso no mercado.
  • Qual o prazo para envio de informações ao SNGPC? Os arquivos XML com as movimentações precisam ser enviados em intervalos de no máximo 7 dias.
  • O que é Certificado de Escrituração Digital? Este certificado pode ser emitido através do SNGPC, e comprova que a farmácia ou drogaria está cadastrada no mesmo.
  • O que é Certificado de Transmissão Regular? Este certificado indica que o estabelecimento vem cumprindo rigorosamente os prazos para transmissão do XML.
  • Quem deve ser cadastrado como Responsável Legal, Responsável Técnico e Representante Legal?

Responsável Legal: pessoa física legalmente responsável pela farmácia, conforme determinado no estatuto social ou contrato social da empresa.

Responsável Técnico: pessoa legalmente habilitada para responder pelos atos técnicos do estabelecimento, ou seja, um farmacêutico, habilitado e inscrito no Conselho Regional de Farmácia.

Representante Legal: Pessoa física ou jurídica investida de poderes legais para praticar atos em nome da farmácia ou drogaria.

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