Como migrar de MEI para ME

O que você vai ler nesse conteúdo:

Como migrar de MEI para ME? Se você começou um negócio como microempreendedor individual e a sua empresa está crescendo, pode ser hora de migrar para ME.

Para auxiliar e orientar você com relação ao assunto, aqui neste conteúdo, vamos explicar as principais diferenças entre MEI e ME, além de informar, quando e o que é preciso para migrar de porte empresarial.

Continue conosco e acompanhe este artigo até o final para saber mais ou se preferir, entre em contato e tire suas dúvidas diretamente com um dos nossos especialistas.

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que nasceu com a publicação da Lei Complementar 128/2008, e que tem como principal objetivo, facilitar o acesso de pequenos empreendedores à legalização das suas atividades.

De acordo com a legislação em vigor, quem decide abrir um MEI, conta com uma série de benefícios importantes, incluindo:

  • Pagamento reduzido de impostos;
  • Pagamento de impostos em guia única;
  • Acesso aos benefícios do INSS;
  • Permissão para emitir notas fiscais;
  • Acesso a linhas especiais de crédito.

No entanto, apesar dos importantes e relevantes benefícios, esse tipo de empresa também possui suas limitações, já que o MEI não pode:

  • Faturar mais de R$ 81 mil por ano;
  • Abrir uma ou mais filiais;
  • Ser constituída em sociedade;
  • Participar como sócia em outras empresas;
  • Contratar mais de 1 funcionário;
  • Desenvolver determinadas atividades.

Por sinal, é justamente em função dessas limitações, que em determinado momento, se torna necessário migrar de MEI para ME.

O que é ME?

ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial que surgiu com a publicação da Lei Complementar 123/2006.

Microempresas também podem aproveitar uma série de vantagens, incluindo o pagamento de impostos em guia única, e além disso, são beneficiadas por não contar com as mesmas limitações do MEI.

Como ME, você poderá:

  • Faturar até R$ 360 mil por ano;
  • Abrir filiais, expandindo seus negócios;
  • Constituir ou participar de sociedades;
  • Contratar número ilimitado de funcionários;
  • Desenvolver atividades não permitidas ao MEI.

Em outras palavras, podemos afirmar que migrar de MEI para ME é algo muito positivo, pois indica o crescimento e o fortalecimento do seu negócio.

Quando migrar de MEI para ME?

Agora que você já sabe o que é MEI, o que é ME, e compreende suas diferenças, é hora de conferir quando é o melhor momento de migrar de MEI para ME.

Via de regra, você pode migrar para ME, a qualquer momento, mas existem alguns casos em que essa transformação passa a ser obrigatória.

1.Excesso de faturamento: Ao exceder o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, você será obrigado a migrar de MEI para ME, observado o seguinte:

  • Se a empresa exceder o limite de faturamento em até 20%, você poderá permanecer no MEI até o final do ano, pagando no mês de janeiro do ano seguinte uma guia relacionada ao excesso de faturamento.
  • Por sua vez, caso a empresa exceda o limite de faturamento em mais de 20%, o desenquadramento é imediato e a empresa paga impostos adicionais de forma retroativa ao mês de janeiro do ano em questão.

2.Contratar mais de um funcionário: Você também precisará migrar de MEI para ME, caso a sua empresa precise contratar mais de 1 funcionário.

De acordo com a legislação em vigor, o MEI só pode ter 1 funcionário, salvo nos casos de licença, onde um colaborador temporário pode ser contratado para cobrir aquele que está afastado.

3.Pagar salário maior do que o piso da categoria ou salário mínimo: Poucos sabem, mas para pagar ao seu funcionário remuneração maior que o salário mínimo ou piso da categoria profissional, o empreendedor também precisa migrar de MEI para ME.

4.Ter sócio(a): De acordo com a legislação em vigor, o MEI não pode ter sócios ou então, participar como sócio ou proprietário em outras empresas.

Nesses casos, migrar de MEI para ME também é uma condição obrigatória.

5.Incluir ocupação não permitida como MEI: O MEI possui uma lista taxativa de atividades permitidas, ou seja, nem toda atividade pode ser enquadrada no MEI, por mais que atenda o limite de faturamento.

Sendo assim, quando o microempreendedor passa a exercer atividades não contempladas na legislação também é preciso migrar de MEI para ME.

6.Abrir filial: Por fim, também é necessário migrar de MEI para ME quando o objetivo é investir na abertura de uma ou mais filiais.

Como migrar de MEI para ME?

Agora que você já sabe quando migrar de MEI para ME, é hora de compreender o que é preciso para colocar essa mudança em prática.

A boa notícia aqui, é que o processo é relativamente simples, e totalmente conduzido pela contabilidade, sem dor de cabeça ou burocracia para o empreendedor.

São basicamente três passos:

  1. Solicitação de desenquadramento no portal do Microempreendedor Individual;
  2. Registro da alteração de MEI para ME na Junta Comercial do Estado;
  3. Atualização cadastral na Receita Federal, Prefeitura e Secretaria Estadual de Fazenda.

Além de simples, o processo é rápido e não envolve custos elevados, já que basicamente, a única taxa envolvida é a de registro da alteração cadastral na Junta Comercial.

Dito isso, se você precisa migrar de MEI para ME, não perca mais tempo, entre em contato conosco e converse agora mesmo, com um dos nossos especialistas.

A Contabilidade Vittoria Vanin sabe da importância deste momento de transição e oferece todo o suporte e assessoria que você e a sua empresa precisam.

Quanto uma empresa que saiu do MEI paga de impostos?

A resposta para essa pergunta dependerá do tipo de atividade, regime tributário e volume de faturamento da empresa.

Contudo, no Simples Nacional, por exemplo, uma empresa que saiu do MEI e exerce atividades de comércio contribui com alíquota a partir de 4% sobre o seu faturamento mensal.

Por sua vez, as empresas do segmento de serviços contam com alíquotas um pouco maiores, a partir de 4,5% sobre o faturamento mensal.

Para saber mais, esclarecer outras dúvidas e migrar de MEI para ME, entre em contato conosco!

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