O delivery de combustíveis foi liberado recentemente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), e desde então, vem gerando discussões e muitas dúvidas, principalmente por parte dos revendedores.
Sabendo disso, a Contabilidade Vittoria Vanin, sua assessoria contábil especializada em postos de combustíveis decidiu preparar um conteúdo completo, esclarecendo os principais pontos do assunto.
Sendo assim, convidamos você que deseja saber mais para permanecer conosco e conferir este conteúdo até o final.
Como funciona o delivery de combustíveis
Como o próprio nome sugere, o delivery de combustíveis é um serviço onde o posto revendedor recebe o pedido e leva o combustível em um caminhão tanque até o endereço fornecido pelo cliente.
A ideia é absolutamente a mesma que já conhecemos em outros tipos de entregas que são realizadas via delivery, e já é realidade em alguns países, incluindo os Estados Unidos, Canadá e parte da Europa.
Por aqui, segundo a ANP e o Ministério da Economia, a grande novidade tem por objetivo, aumentar a concorrência no setor, favorecendo o consumidor.
Veja o trecho da Resolução 858/2021 da ANP que liberar o delivery de combustíveis aqui no Brasil:
“Art. 31-A. O abastecimento no tanque de consumo de veículos com gasolina C e etanol hidratado pela revenda varejista de combustíveis automotivos fora do estabelecimento autorizado, com aquisição do produto pelo consumidor previamente à operação, depende de autorização específica pela ANP.”
Quais são os requisitos para venda de combustíveis via delivery?
Os revendedores de combustíveis interessados em fazer vendas via delivery, precisam cumprir uma série de requisitos, dentre eles:
- Autorização prévia da ANP: De acordo com a resolução publicada pela ANP, o pedido para comercializar combustíveis via delivery só poderá ser realizado por revendedor varejista de combustíveis líquidos autorizados.
- Observância ao PMQC: Aqueles que possuem interesse na revenda via delivery, também precisam se manter adimplentes com o PMQC – Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis e com as condições de outorga da autorização para revenda varejista de combustíveis.
- O delivery deve ser uma atividade complementar e não substituta: Os revendedores podem adotar o delivery como uma prática complementar de vendas, sendo vedada a substituição por completo do modelo tradicional de venda pelo delivery.
- O delivery não pode alcançar outros municípios: De acordo com a ANP, a autorização de que trata o caput só permitirá o abastecimento de veículos fora do estabelecimento até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado.
- A compra do combustível pelo consumidor precisa ser antecipada: A resolução que trata do delivery de combustíveis, informa que a venda deve ser antecipada e registrada por sistema, plataforma eletrônica ou aplicativo digital cujos dados possam ser fiscalizados.
- Restrição quanto ao tipo de combustível comercializado: Até o momento, a liberação para a venda via delivery está limitada a gasolina tipo C e etanol hidratado.
- Características dos veículos: O veículo utilizado para exercer a revenda deverá conter em seu tanque exclusivamente um tipo de produto ou, caso contenha mais de um tipo, ser capaz de segregá-los, totalizando uma capacidade máxima de 2 m³ de produto.
- Análise dos combustíveis: O veículo utilizado para abastecimento fora das instalações autorizadas deverá dispor dos materiais e equipamentos necessários à realização das análises relacionadas no item 3 do Regulamento Técnico da Resolução ANP nº 9 de 7 de março de 2007.
- Devolução de combustíveis: Segundo a ANP, os veículos utilizados para abastecimento fora do estabelecimento deverão dispor de compartimento separado ou bocal de entrada para o tanque que permita a devolução do combustível, sem que seja necessário a devolução pelo alto do tanque.
Proibições que devem ser observadas no delivery de combustíveis
Além dos requisitos que destacamos no tópico anterior, a Resolução da ANP, trouxe uma série de proibições relacionadas ao delivery de combustíveis. Confira:
“§ 1º Será vedada a atividade de abastecimento de que trata o art. 31-A:
I – em recipientes, fora do tanque de consumo dos veículos;
II – em localidade onde haja piso semipermeável ou permeável;
III – em locais fechados como garagens e balcões;
IV – em áreas subterrâneas;
V – em vias urbanas de trânsito rápido e arterial, conforme classificação do Código Brasileiro de Trânsito, bem como em filas duplas de modo a obstruir parcialmente o trânsito;
VI – nas proximidades de bueiros e galerias pluviais; ou
VII – quando a operação de abastecimento implicar em descumprimento de regras de trânsito, como a necessidade de parada em fila dupla ou em área em que seja vedado o estacionamento.”
É fundamental observar tais vedações para não sofrer com multas e outras penalidades que podem ser aplicadas pela agência reguladora.
Como solicitar autorização para delivery de combustíveis
De acordo com a legislação em vigor, além dos documentos necessários para solicitar a autorização para funcionamento do posto de combustíveis, aqueles que pretendem vender via delivery, também devem entregar à ANP:
- Estudo de análise de gestão de riscos;
- Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas – RNTRC expedido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;
- Licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente referente ao veículo que realizará o abastecimento;
- Certificado de segurança veicular emitido pelo Departamento Nacional de Trânsito referente ao veículo que realizará o abastecimento;
- Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP, emitido pelo INMETRO, referente aos tanques;
- Certificado de Inspeção Veicular – CIV emitido pelo INMETRO;
- Certificado de realização de curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos – MOPP dos motoristas responsáveis pela atividade;
- Cadastro de regularidade ambiental emitido pelo IBAMA;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com recolhimento junto ao CREA, registrando orientação ao operador no que diz respeito às boas práticas no manuseio dos combustíveis; e
- Comprovação de aquisição de seguro para acidentes para a atividade.
O pedido em questão deve ser encaminhado de forma eletrônica, via SRD-PR.
Contabilidade para postos de combustíveis
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