Você sabe como funciona o desenquadramento MEI, como solicitar e qual é o momento certo para migrar de MEI para ME?
Dúvidas deste tipo são muito comuns entre aqueles microempreendedores individuais que estão crescendo e precisam expandir os horizontes dos seus negócios.
Em meio a importância do assunto e as dúvidas que surgem, preparamos um conteúdo completo para que você fique por dentro de tudo e não cometa erros.
O que é desenquadramento MEI?
Desenquadramento MEI é o processo através do qual um Microempreendedor Individual passa para a condição de microempresa (ME), seja por opção ou por obrigatoriedade.
Se chegou a sua hora de solicitar o desenquadramento da sua empresa, não se preocupe, pois é sinal de que você está crescendo e percorrendo o caminho certo.
Na sequência, veremos como funciona o processo de desenquadramento e em quais situações o empreendedor precisa deixar o MEI.
Desenquadramento MEI: saiba quando solicitar
O desenquadramento MEI deve ser solicitado pelo contribuinte, e quando não solicitado no prazo devido, será realizado de ofício pela Receita Federal.
No entanto, é importante se antecipar, pois esperar pelo desenquadramento de ofício pode gerar alguns transtornos, incluindo a aplicação de multas por parte do fisco.
Confira as hipóteses que tornam obrigatório o desenquadramento:
1.Excesso de faturamento
Atualmente, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, o que significa que empresas que alcançam este limite precisam migrar para ME.
Se a sua empresa chegou ou está próxima desse limite, observe as seguintes regras:
- Se você excedeu o faturamento em até 20%: Empresas que excederem o limite do MEI em até 20%, ou seja, faturaram até R$ 97.200,00 no ano, podem solicitar o desenquadramento no mês de janeiro do ano seguinte.
- Se você excedeu o faturamento em mais de 20%: As empresas que excedem o limite de faturamento anual do MEI em mais de 20%, devem ser desenquadradas imediatamente.
2.Contratação de funcionários e limite salarial
Além do limite de faturamento, o MEI também possui limitações quanto à contratação de funcionários, e não pode manter mais que um trabalhador com carteira assinada.
Se a sua empresa precisa de mais funcionários, saiba que este é um dos motivos para solicitar o desenquadramento.
3.Inclusão de sócios no negócio
O MEI é um tipo de empresa exclusivo para microempreendedores individuais, ou seja, sem sócios.
Diante disso, se você deseja incluir sócios na sua empresa, saiba que isso só será possível com o desenquadramento MEI e a elaboração de um contrato social com registro na Junta Comercial.
4.Participar de outra empresa como administrador, sócio ou titular
Os Microempreendedores Individuais interessados em participar de outra empresa na condição de administrador, sócio ou titular também precisam solicitar o desenquadramento MEI.
Isso acontece, pois quem possui uma empresa enquadrada no MEI não pode ter outros tipos de empresa, e nem mesmo participar como sócio em outros negócios.
5.Incluir ocupação não permitida como MEI
O MEI possui uma lista taxativa de atividades permitidas. Sendo assim, quando o microempreendedor passa a exercer atividades não contempladas na legislação do MEI, também é preciso solicitar o desenquadramento.
6.Abertura de filial ou outras empresas
Por fim, vale destacar que também é necessário solicitar o desenquadramento MEI, quando o microempreendedor individual pretende abrir outra empresa ou até mesmo filiais.
Sendo assim, se a sua empresa se encontra em uma das situações acima, não tenha mais dúvidas, providencie o desenquadramento.
Como solicitar o desenquadramento MEI?
Para solicitar o desenquadramento MEI, o empreendedor deve procurar os serviços de um escritório de contabilidade.
Além de fornecer orientações importantes, caberá ao contador:
- Transmitir a solicitação desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
- Registrar a alteração de MEI para ME na Junta Comercial do Estado;
- Providenciar a atualização cadastral da empresa na Prefeitura e Secretaria Estadual de Fazenda.
A boa notícia, é que você não precisa se preocupar, já que o processo é rápido e toda parte burocrática fica sob a responsabilidade do contador.
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Desenquadramento MEI: quanto vou pagar de imposto?
O valor que você vai pagar de imposto após o desenquadramento MEI, depende de alguns fatores, dentre eles:
- Faturamento mensal e anual da sua empresa;
- Valor das despesas com folha de pagamento;
- Localização geográfica da sua empresa;
- Regime tributário indicado pela contabilidade;
- Atividades desenvolvidas (CNAE).
Para não pagar mais impostos que o necessário, e com isso, garantir uma boa economia, é muito importante contar com o apoio e orientação de uma contabilidade comprometida com os seus negócios.
Aqui na Contabilidade Vittoria Vanin, por exemplo, montamos um planejamento tributário personalizado para cada cliente, indicando sempre o regime de tributação mais econômico.
A título de conhecimento, no Simples Nacional, por exemplo, você continuará pagando os seus impostos em guia única, com alíquota que inicia em 4% sobre o faturamento para comércio e 4,5% para prestação de serviços.
O que acontece com quem não faz o desenquadramento do MEI
O Microempreendedor Individual que não faz o desenquadramento obrigatório do MEI fica sujeito a uma série de consequências, dentre as quais, podemos destacar:
- Aplicação de multas por parte da Receita Federal;
- Cobrança de impostos retroativos com juros e correção monetária;
- Suspensão e encerramento de ofício do CNPJ;
- Transferência dos débitos para o CPF do MEI.
O desenquadramento obrigatório do MEI é coisa séria e você precisa providenciá-lo o quanto antes caso se encontre em uma das hipóteses que destacamos anteriormente.
Conte com o time da Contabilidade Vittoria Vanin, para manter suas obrigações em dia e evite qualquer tipo de problema com o fisco.
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Para finalizar o conteúdo, vale destacar que o processo é simples, rápido e não envolve custos elevados, como a maior parte das pessoas acredita.