Você sabe quando e como fazer o desenquadramento MEI? Essa é uma dúvida muito comum entre os microempreendedores individuais, e em função disso, será o tema a ser tratado ao longo deste conteúdo.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade jurídica criada para incentivar a formalização de pequenos negócios no Brasil. Entre as vantagens oferecidas, estão a isenção de alguns impostos e a facilidade para abrir e fechar a empresa.
No entanto, é comum que empreendedores enfrentem dificuldades para manter-se dentro das regras do MEI, principalmente quando o negócio começa a crescer.
Neste artigo, abordaremos os principais motivos para solicitar o desenquadramento do MEI, os procedimentos necessários para realizar a mudança e as consequências de não fazer o desenquadramento quando necessário.
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O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma modalidade jurídica criada pelo governo brasileiro para incentivar a formalização de pequenos negócios.
O MEI permite que o empreendedor tenha um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e, com isso, possa emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Para se tornar um MEI, o empreendedor deve atender a alguns requisitos, como faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e exercer atividades permitidas pela legislação. Além disso, o MEI não pode ter mais do que um funcionário contratado.
Quais são os benefícios do MEI?
O MEI oferece diversos benefícios para os empreendedores que optam por essa modalidade jurídica, dentre os quais, podemos destacar:
- Legalização: O MEI permite que o empreendedor se formalize como empresário, obtenha um CNPJ e emita notas fiscais, o que facilita a relação com fornecedores, clientes e instituições financeiras.
- Simplicidade: O processo de abertura e encerramento da empresa é simples e rápido, feito diretamente pela internet.
- Redução de impostos: O MEI paga uma guia fixa mensal de impostos, com valor reduzido que varia de acordo com a atividade exercida.
- Acesso a crédito: Com a formalização, o empreendedor pode ter acesso a linhas de crédito mais favoráveis para o seu negócio.
- Previdência Social: O MEI tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
- Fácil gestão: O MEI tem poucas obrigações contábeis e fiscais, o que simplifica a gestão financeira e tributária do negócio.
No entanto, é importante lembrar que para usufruir desses benefícios, é necessário que o empreendedor esteja dentro do limite de faturamento e cumpra os demais requisitos para se manter no MEI.
Como solicitar o desenquadramento MEI?
Existem diversas hipóteses em que o empreendedor pode precisar solicitar o desenquadramento MEI, dentre as quais, podemos destacar:
- Ultrapassagem do limite de faturamento: O MEI não pode faturar mais de R$ 81.000,00 por ano. Se ultrapassar esse limite, será necessário solicitar o desenquadramento, passando para a condição de ME (Microempresa).
- Contratação de mais de um funcionário: O MEI só pode contratar um funcionário. Se o empreendedor precisar de mais de um funcionário, será necessário solicitar o desenquadramento para outra modalidade jurídica.
- Alteração da atividade da empresa (CNAE): Se o empreendedor mudar a atividade principal da empresa, pode ser necessário solicitar o desenquadramento MEI e a mudança para outra categoria. Existem atividades que não são permitidas aos microempreendedores individuais.
- Incluir sócios no negócio: De acordo com a legislação em vigor, microempreendedores não podem ter sócios, ou seja, para incluir sócios no negócio, primeiro é preciso solicitar o desenquadramento MEI.
- Participar como sócio ou ser o titular de outra empresa: Microempreendedores individuais não podem fazer parte de outro CNPJ, para isso, primeiramente é preciso solicitar o desenquadramento MEI.
- Abrir filiais da empresa: Caso a empresa cresça ao ponto de abrir filiais, também é necessário mudar para outro tipo de empresa, solicitando o desenquadramento MEI.
É importante destacar que, caso o empreendedor não faça o desenquadramento quando necessário, fica sujeito a multas e outras penalidades. Por isso, é fundamental ficar atento aos limites e solicitar o desenquadramento quando necessário.
Desenquadramento MEI por excesso de faturamento: como funciona
O desenquadramento MEI por excesso de faturamento é o caso mais comum e também aquele que costuma gerar maior número de dúvidas entre os empreendedores.
Para começar, é preciso esclarecer que existem duas variáveis ou possibilidades no desenquadramento por excesso de receita, sendo elas:
- Desenquadramento MEI por excesso de receita de até 20%: Neste caso, basta que o microempreendedor individual pague uma guia complementar referente ao excesso de faturamento. O desenquadramento, por sua vez, será válido a partir do dia primeiro de janeiro do ano seguinte.
- Desenquadramento MEI por excesso de receita em mais de 20%: Neste caso, o desenquadramento retroagirá ao mês de janeiro do ano em questão, os impostos devidos pela empresa serão recalculados e a empresa os pagará como se fosse tributada pelo Simples Nacional desde então.
O segundo caso, sem dúvidas é o mais complicado pois pode significar um elevado desembolso financeiro para recolhimento dos impostos e regularização da empresa.
Para evitar esse tipo de consequência, é importante que o microempreendedor individual tenha algum tipo de controle sobre o seu faturamento e não espere exceder o limite para solicitar o desenquadramento.
O que acontece se eu não solicitar o desenquadramento MEI?
Se o empreendedor não solicitar o desenquadramento do MEI quando necessário, pode estar sujeito a multas e outras penalidades. Além disso, o empreendedor também pode ter problemas com a Receita Federal e outros órgãos fiscalizadores.
Por exemplo, se o empreendedor ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 e não solicitar o desenquadramento do MEI até o prazo estabelecido, poderá ser penalizado com multas e juros, além de ter que pagar retroativamente os impostos devidos.
Da mesma forma, se o empreendedor descumprir as regras de contratação de funcionários, início de atividades vedadas ou outras obrigações, também poderá ser penalizado com multas e outras sanções.
Portanto, é muito importante que o empreendedor fique atento às regras do MEI e solicite o desenquadramento quando necessário. Isso evita problemas com a Receita Federal e órgãos fiscalizadores e garante a regularidade e o sucesso do negócio.
Como solicitar o desenquadramento MEI?
Para solicitar o desenquadramento MEI, você deve procurar um profissional ou escritório de contabilidade. O contador, por sua vez, irá avaliar a situação e fornecer orientações sobre o processo de desenquadramento.
A boa notícia para você que chegou até aqui, é que o procedimento de desenquadramento é simples e pode ser realizado em poucos dias. Veja como funciona:
- Contrate um contador: A primeira coisa que você precisa fazer é contratar um profissional de contabilidade que tire suas dúvidas e conduza o processo de desenquadramento. Para isso, você pode contar com a Contabilidade Vittoria Vanin.
- Forneça os documentos necessários: Na sequência, você precisará fornecer alguns documentos básicos ao seu contador, como RG, CPF e comprovante de residência.
- Solicitação de desenquadramento: Por sua vez, com a documentação em mãos, o contador comunicará a Receita Federal o seu desenquadramento.
- Atualização cadastral da empresa: Por fim, o contador providenciará a atualização cadastral da empresa perante os órgãos competentes, incluindo a Junta Comercial, a Secretaria Estadual de Fazenda e a Prefeitura do seu município.
Não se preocupe, enquanto o processo que leva alguns dias para ser concluído está em andamento, a sua empresa pode continuar funcionando normalmente.
Por outro lado, assim que o processo for finalizado, você estará livre das limitações do MEI, ou seja, poderá:
- Faturar mais de R$ 81 mil por ano;
- Contratar e manter mais de um funcionário;
- Exercer atividades não permitidas ao MEI;
- Ser sócio ou titular de outras empresas;
- Abrir filiais e expandir seus negócios;
- Incluir sócios no seu negócio.
Sem dúvida alguma, o desenquadramento MEI não é algo negativo, muito pelo contrário, é sinônimo de crescimento dos negócios e um novo mar de oportunidades que se coloca à frente do empreendedor.
Quanto vou pagar de imposto após solicitar o desenquadramento MEI?
O valor que você pagará de imposto após solicitar o desenquadramento MEI dependerá do seu tipo de atividade, volume de faturamento e do regime tributário adotado.
Dentre as possibilidades, temos o Simples Nacional e o Lucro Presumido, regimes que contam com as seguintes alíquotas e regras gerais de tributação:
Simples Nacional: Regime onde a contribuição com impostos é realizada com base em uma guia única mensal, com alíquota a partir de 4% sobre o faturamento para comércio e 4,5% para serviços.
No Simples, a alíquota de contribuição cresce de acordo com o volume de faturamento da empresa, sendo muito importante consultar um contador para conferir com clareza, quanto você vai pagar de impostos.
Lucro Presumido: Regime onde os impostos não são pagos em guia única e a alíquota de contribuição não varia com base no faturamento, mas apenas em função do tipo de atividade desenvolvida pela empresa.
Na maior parte dos casos, as alíquotas de contribuição são as seguintes:
- Comércio: 5,93% sobre o faturamento em impostos federais mais uma alíquota variável de ICMS de acordo com o estado;
- Serviços: 11,33% em impostos federais mais uma alíquota de ISS de 2% a 5% sobre o faturamento, dependendo do município.
No entanto, vale destacar que como todo regime possui suas particularidades, é muito importante consultar um profissional de contabilidade para saber com precisão quanto a sua empresa pagará de impostos após o desenquadramento MEI.
Vai desenquadrar do MEI e deseja obter a maior economia possível no pagamento de impostos?
Conte com o time de especialistas da Contabilidade Vittoria Vanin, vamos mostrar como você pode fazer isso de forma legal.
Como saber se o MEI ultrapassou o limite?
Quando o assunto é o desenquadramento MEI, uma dúvida muito frequente diz respeito às alternativas para que o empreendedor saiba se já ultrapassou o limite.
Em meio a esse tipo de dúvida, precisamos esclarecer que esse tipo de controle precisa ser feito pelo próprio microempreendedor.
Via de regra, isso pode ser feito através da somatória dos valores das notas fiscais emitidas no período, com o auxílio de planilhas de controle no Excel ou de um software de gestão financeira empresarial.
Não espere ultrapassar o limite de faturamento, ao perceber que falta pouco para alcançar R$ 81 mil em faturamento dentro de um mesmo ano, entre em contato conosco!
Sem dúvida alguma, agir com antecedência é o caminho para evitar multas e o pagamento de impostos de forma retroativa.
Após o desenquadramento MEI vou precisar de contador?
Sim, após o desenquadramento MEI, é necessário que o empreendedor contrate um contador para realizar a contabilidade da sua empresa, pois a partir desse momento, a mesma passará a ter obrigações fiscais e contábeis que não eram exigidas anteriormente.
Um profissional de contabilidade é capaz de atuar em várias frentes e pode contribuir para a sua empresa com as seguintes atividades:
- Condução do processo de desenquadramento;
- Planejamento tributário e orientação para economia de impostos;
- Cálculo da folha de pagamento dos funcionários e pró-labore;
- Cálculo do FGTS e da contribuição para o INSS;
- Escrituração de movimentos fiscais e contábeis;
- Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
- Dentre outras atividades importantes.
Não tenha dúvidas, a partir deste momento, o contador será um dos pilares para o sucesso do seu negócio, contribuindo diretamente para que todas as obrigações da sua empresa se mantenham em dia com o fisco.
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