O que é e como funciona o Fator R para médicos e clínicas médicas optantes pelo Simples Nacional? Conhecer o funcionamento do Fator R é essencial para médicos e clínicas médicas que desejam economizar no pagamento de impostos.
Sabendo disso, a Contabilidade Vittoria Vanin, sua assessoria contábil especializada em saúde, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, onde vamos esclarecer dúvidas importantes e apresentar o caminho para que você economize no pagamento de impostos.
Para saber mais sobre o Fator R e o Simples Nacional para médicos e clínicas médicas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final ou clique em um dos botões abaixo para falar com um contador especialista.
O que é Fator R?
O Fator R é uma sistemática do Simples Nacional que abrange médicos, clínicas médicas e outras empresas prestadoras de serviços optantes pelo regime simplificado de arrecadação de impostos.
Através do Fator R, o Governo Federal leva em consideração o valor da folha de pagamento das empresas médicas para determinar sua alíquota mensal de contribuição.
Funciona basicamente assim:
- Médicos e clínicas médicas optantes pelo Simples Nacional que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do seu próprio faturamento, devem ser tributadas no Anexo III, cuja alíquota inicial é menor (6%).
- Médicos e clínicas médicas optantes pelo Simples Nacional que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% do seu próprio faturamento, devem ser tributadas no Anexo V, cuja alíquota inicial é maior (15,5%).
A fórmula utilizada para cálculo do Fator R e definição do anexo de enquadramento das empresas médicas é a seguinte:
Fator R = Massa Salarial ÷ Receita Bruta
Por sua vez, os anexos em questão, são apresentados abaixo, com suas respectivas alíquotas e faixas de faturamento:
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Observe que no Anexo III, é possível pagar menos impostos, em comparação com o Anexo V. Por isso, é muito importante que você saiba o que é Fator R para médicos e clínicas médicas, bem como, conte com a assessoria de uma contabilidade especializada em saúde.
Como calcular o Fator R para médicos e clínicas médicas
Agora que você já sabe o que é Fator R para médicos e clínicas médicas, é hora de conferir como funciona o cálculo na prática e comparar o tamanho da economia que é possível obter ao fazer a escolha certa.
Para isso, vamos calcular o Simples Nacional de uma empresa médica com faturamento mensal de R$ 50.000,00 com Fator R em 30% (Anexo III) e com Fator R em 25% (Anexo V).
Para realização do cálculo, vamos utilizar a fórmula de apuração do Simples Nacional, que é a seguinte:
(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12
Onde:
- RBT12: Receita Bruta nos últimos 12 meses;
- Alíquota: Alíquota indicada no Anexo;
- PD: Parcela a deduzir indicada no Anexo.
Cálculo do Simples Nacional para médicos e clínicas médicas (Anexo III)
Vejamos um exemplo prático de cálculo do Simples Nacional com Fator R para médico e clínica médica no Anexo III.
- Fator R: 30%
- Enquadramento: Anexo III
- Faturamento da clínica médica nos últimos 12 meses: R$ 600.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 50.000,00
(R$ 600.000,00 x 13,20% – R$ 17.640,00) / R$ 600.000,00
(R$ 79.200,00 – R$ 17.640,00) / R$ 600.000,00
R$ 61.560,00 / R$ 600.000,00
10,26%
Valor do Simples: R$ 50.000,00 x 10,26% = R$ 5.130,00
Cálculo do Simples Nacional para médicos e clínicas médicas (Anexo V)
Vejamos um exemplo prático de cálculo do Simples Nacional com Fator R para médico e clínica médica no Anexo V.
- Fator R: 25%
- Enquadramento: Anexo V
- Faturamento da clínica médica nos últimos 12 meses: R$ 600.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 50.000,00
(R$ 600.000,00 x 19,50% – R$ 9.900,00) / R$ 600.000,00
(R$ 117.000,00 – R$ 9.900,00) / R$ 600.000,00
R$ 107.100,00 / R$ 600.000,00
17,85%
Valor do Simples: R$ 50.000,00 x 17,85% = R$ 8.925,00
Considerando os exemplos acima, a empresa médica enquadrada no Anexo III, tem uma economia mensal de R$ 3.795,00 em impostos, ou seja, R$ 45.540,00 por ano. Sem dúvida alguma, uma excelente economia não é mesmo?
Importância da contabilidade para médicos e clínicas médicas
Em função da economia de impostos e por diversos outros motivos, você que possui ou pretende abrir um CNPJ médico ou então uma clínica médica, não pode abrir mão do suporte de uma contabilidade especializada na área da saúde.
Na prática, além de cuidar da legalização do seu CNPJ e das suas obrigações perante o fisco, a contabilidade pode estudar a sua realidade e indicar um caminho para que você economize muito no pagamento de impostos.
A depender do resultado do Fator R e do cálculo de impostos no Simples Nacional, podemos indicar por exemplo, o Lucro Presumido, uma alternativa em regime tributário onde é possível contribuir com algo entre 13,33% e 16,33% em impostos sobre o faturamento.
Se considerarmos o resultado do Anexo V do item anterior, cuja alíquota final ficou em 17,85%, o Lucro Presumido passa a ser uma alternativa interessante.
Deseja saber mais sobre o Fator R para médicos e clínicas médicas, receber uma análise tributária do seu negócio e pagar menos impostos?
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