Fiscalização do PIX e cruzamento de dados, é preciso se preocupar? Quais medidas tomar e o que deve ser feito para evitar problemas com o fisco relacionados ao recebimento de vendas e serviços via PIX?
Desde a publicação do Convênio ICMS 50/2022, o assunto entrou em pauta e acendeu um alerta muito importante para todos os contribuintes de modo geral, mas principalmente para os empresários e empreendedores.
Diante disso e sabendo da importância do assunto, a Contabilidade Vittoria Vanin decidiu preparar um conteúdo completo para esclarecer todas as dúvidas relativas à fiscalização do PIX, e assim, evitar que você enfrente problemas com o fisco.
Para saber mais sobre o tema e obter todas as informações que você precisa, continue conosco até o final do artigo ou clique em um dos botões abaixo para falar com um especialista!
O que é PIX?
Como você certamente já sabe, o PIX é um meio de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central do Brasil. Ele permite que as pessoas realizem transferências de dinheiro entre contas bancárias de forma rápida, segura e 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo fins de semana e feriados.
Ao contrário das transferências bancárias tradicionais, no caso do PIX as transações são realizadas em tempo real, geralmente sendo concluídas em segundos. Além disso, o PIX pode ser usado para pagar contas, fazer compras em lojas físicas e virtuais e receber troco.
Para realizar uma transação PIX, é necessário ter uma conta em um banco ou instituição financeira que ofereça o serviço, cadastrar uma chave PIX e informar a chave do destinatário para realizar a transferência.
O processo simples, rápido e na maioria dos casos gratuito, caiu no gosto do cidadão brasileiro e das empresas instaladas aqui no Brasil. Como prova disso, diariamente são realizadas milhares de transações deste tipo no país.
No entanto, o que nem todo mundo sabe sobre a novidade, é que o fisco está de olho neste grande número de movimentações e através de cruzamentos de dados está atuando na fiscalização do PIX.
Fiscalização do PIX e cruzamento de dados: entenda como funciona
Com a publicação do Convênio ICMS 50/2022 os bancos e as instituições financeiras em geral estão obrigadas a transmitir para o fisco, as informações a respeito das transações via PIX realizadas por seus clientes.
Veja o que diz um trecho da legislação em questão:
“§ 5º As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvado o disposto no § 4º.”
Além disso, o mesmo documento deixa claro que toda operação realizada via PIX precisa estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação:
“Cláusula segunda A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.”
Desta forma, o fisco deixa claro a fiscalização do PIX, e também, que espera encontrar documentos fiscais que justifiquem as operações de recebimento.
Por sua vez, por mais que não esteja expressamente disposto no texto, as empresas que não conseguirem justificar com documentos fiscais as transferências e valores recebidos, poderão enfrentar sérios problemas com o fisco.
Como não ter problemas com o fisco?
O caminho para não ter problemas com a fiscalização do PIX é muito simples e, por sinal, é citado na própria legislação: emitir notas fiscais para cada operação de venda ou prestação de serviços.
Sendo assim, se a sua empresa recebe vendas no PIX, mas por qualquer motivo não está emitindo as notas fiscais relativas a essas operações, regularize essa situação o quanto antes.
IMPORTANTE: O governo está fiscalizando as transações de perto e vem notificando e autuando empresas que estão deixando de emitir notas fiscais.
Quando começou a fiscalização do PIX?
A fiscalização do PIX começou recentemente, mas as instituições financeiras estão obrigadas a fornecer os dados das transações realizadas por seus clientes de forma retroativa a janeiro de 2022.
Confira o cronograma completo:
- Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
- Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
- Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
- Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
- Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
- Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
- Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.
Fiscalização do PIX e o risco para as empresas
Empresas que receberem pagamento de vendas ou serviços via PIX e não justificarem a operação por meio de nota fiscal, cometem crime de sonegação e crime contra a ordem tributária.
A Lei 8.137/90 que define os crimes contra a ordem tributária, prevê que negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada pode resultar em penas de até 5 anos de prisão e multa.
Por sua vez, a Lei 4.729/65 que define o crime de sonegação fiscal, esclarece que prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei pode resultar em até dois anos de prisão e multa de até 10 vezes o valor do tributo devido.
Diante de tudo isso, procure manter as operações comerciais e transações financeiras da sua empresa sempre dentro dos limites da legislação em vigor.
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