Quando o assunto é o Imposto de Renda para médico, há muitas dúvidas que podem surgir, dentre elas, as que vamos destacar na sequência deste conteúdo.
Como uma assessoria contábil especializada na área da saúde, a Contabilidade Vittoria Vanin, listou as principais dúvidas sobre o IR para médicos e vai esclarecê-las na sequência deste artigo.
Para saber mais, continue conosco até o final do conteúdo ou clique nos botões abaixo para falar com um dos nossos contadores especialistas em saúde.
Médico precisa declarar Imposto de Renda?
Via de regra, todo e qualquer médico que possui rendimentos mensais acima de R$ 1.903,98 precisa declarar o imposto de renda.
No entanto, além deste requisito básico, a Receita Federal informa anualmente quais são os outros requisitos para entrega da declaração, incluindo:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 durante o ano anterior;
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
- Quem recebeu durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, ações, criptomoedas, dentre outros itens.
- Pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
- Estrangeiros que residem no Brasil;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de determinado valor.
É importante ficar atento com os requisitos e entregar a declaração no prazo, a fim de evitar multas e outros tipos de problemas com a Receita Federal.
Declaração mensal e anual de Imposto de Renda para médico
O imposto de renda para médicos possui uma série de particularidades, de forma que alguns profissionais necessitam entregar declarações mensais além da anual.
Veja as variações e possibilidades:
Médico que recebe apenas rendimentos como CLT: O contratante desconta diretamente da folha de pagamento o IR devido, bastando neste caso, que o profissional entregue a declaração anual de ajuste do imposto de renda.
Médico que recebe rendimentos pagos por outras pessoas físicas: Se o profissional atua como pessoa física e recebe rendimentos mensais de outras pessoas físicas em volume superior a R$ 1.903,98, é preciso preencher mensalmente o carnê leão e recolher o IR devido em cada mês.
Além disso, vale destacar que continua sendo mantida a necessidade de entrega da declaração anual.
Médicos que possuem CNPJ: Os médicos que recebem seus rendimentos por meio do CNPJ, precisam entregar apenas a declaração anual de imposto de renda, e além disso, podem aproveitar a isenção de IR sobre os lucros oriundos da sua empresa.
Por sinal, a isenção na distribuição de lucros é um dos benefícios relacionados à abertura do CNPJ para médicos.
Qual é a alíquota do Imposto de Renda para médico?
A alíquota para cálculo do Imposto de Renda para médicos, possui alíquotas que variam de 7,5% a 27,50%, a depender do volume de rendimentos do profissional.
Para aqueles que precisam preencher e entregar o carnê leão mensalmente, as alíquotas e faixas de faturamento utilizadas para cálculo do IR são as seguintes:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Por sua vez, para efeitos de cálculo da declaração anual de imposto de renda, o fisco utiliza a seguinte tabela:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 22.847,76 | Isento | Isento |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,50% | R$ 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,50% | R$ 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,50% | R$ 10.432,32 |
Se você declara e recolhe mensalmente o carnê leão, não se preocupe, pois ao contrário do que muitos pensam, na declaração anual você não precisará pagar os impostos em questão novamente, já eles entram como um abatimento na sua base de cálculo anual.
Quais despesas podem ser abatidas no Imposto de Renda?
Aqui, mais uma vez, precisamos separar e explicar quais são as deduções permitidas para médicos obrigados a entregar o carnê leão mensal e para efeitos da entrega da declaração anual de IR.
Você já sabe que médicos que atuam como pessoa física e recebem rendimentos de outras pessoas físicas, precisam preencher e entregar mensalmente o carnê leão. Neste caso, é possível utilizar as seguintes deduções para reduzir o valor do imposto a pagar:
- Aluguel do consultório;
- Despesas com água, luz e telefone do consultório;
- Despesas com condomínio;
- Contribuições obrigatórias a entidades de classe;
- Cópia e autenticação de documentos;
- Material de conservação e limpeza;
- Material de escritório;
- Remuneração paga a funcionários;
- IPTU;
- ISS.
Por sua vez, quando o assunto é a apresentação da declaração anual de ajuste do imposto de renda, você poderá utilizar suas despesas com saúde, educação e planos de previdência para abater e reduzir a base de cálculo do imposto.
Médico precisa de contador para declarar o Imposto de Renda?
O médico não é obrigado por lei ou pelo conselho de classe da categoria a contratar um contador, a menos que tenha um CNPJ.
No entanto, ainda assim, em todo caso é muito importante que você procure o suporte e de uma contabilidade especializada para cuidar da entrega das suas declarações.
Com o apoio de um contador, você garante os seguintes benefícios:
- Evita autuações fiscais;
- Evita multas e juros;
- Pode pagar menos impostos;
- Se protege contra a temida malha fina da Receita Federal;
- Dentre outros benefícios importantes.
Portanto, se você é médico ou médica e preenche os requisitos, seja no que diz respeito a entrega da declaração mensal ou anual de IR, conte com o nosso time de especialistas.
A Contabilidade Vittoria Vanin oferece atendimento e serviços especializados para médicos, consultórios e clínicas médicas de todas as partes do Brasil.
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