Licença Ambiental para posto de combustível na Bahia

O que você vai ler nesse conteúdo:

Se tem um assunto que costuma gerar muitas dúvidas entre empreendedores e proprietários de postos de combustíveis na Bahia e em outras partes do país, esse assunto é o licenciamento ambiental.

Como um tipo de estabelecimento considerado potencialmente poluidor, os postos precisam obter uma licença ambiental e seguir regras rígidas de respeito ao meio ambiente para funcionar.

Deseja saber mais sobre o assunto e entender o que é preciso para obter o licenciamento ambiental do seu posto de combustíveis? Se a sua resposta foi “Sim”, acompanhe este artigo até o final ou se preferir, entre em contato conosco!

O que é o licenciamento ambiental de posto de combustível?

O licenciamento ambiental é um procedimento que todo o empreendedor que deseja abrir um posto de combustível deve se submeter para obter a licença ambiental e com isso, autorização para desenvolver suas atividades.

A obrigatoriedade está presente na Lei 6.938/81, também conhecida como Política Nacional de Meio Ambiente, que em seu artigo 10º, diz o seguinte:

“Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.”

Por sua vez, cabe a Resolução CONAMA 273/2000 estabelecer as diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e dispor sobre mecanismos de prevenção e controle da poluição que estes possam causar ao meio ambiente.

Tipos de licença ambiental para posto de combustível na Bahia

Quando o assunto são as licenças ambientais para postos de combustíveis na Bahia, é importante destacar que existem três tipos de licenças, sendo elas:

  • Licença Prévia (LP): A licença prévia é concedida na fase preliminar de planejamento dos postos de combustível e dentre outras, coisas, tem como objetivo, aprovar a localização do empreendimento e a viabilidade do projeto, estabelecendo requisitos básicos ao empreendedor.
  • Licença de Instalação (LI): Como o próprio nome sugere, a Licença de Instalação é aquela que autoriza o início da instalação do empreendimento, ou seja, as obras para construção do posto, incluindo a instalação de bombas e reservatórios.
  • Licença de Operação (LO): Por fim, temos a licença de operação, que é aquela que efetivamente libera o posto revendedor de combustíveis para entrar em funcionamento, atestando o cumprimento de todas as exigências específicas da legislação ambiental.

Licenciamento ambiental para posto de combustível na Bahia: documentos necessários

De acordo com a Resolução 273/2000 do CONAMA, a lista de documentos para solicitação da licença ambiental para postos de combustíveis é a seguinte:

I – Para emissão das Licenças Prévia e de Instalação:

  • Projeto básico que deverá especificar equipamentos e sistemas de monitoramento, proteção, sistema de detecção de vazamento, sistemas de drenagem, tanques de armazenamento de derivados de petróleo e de outros combustíveis para fins automotivos e sistemas acessórios de acordo com as Normas ABNT e, por diretrizes definidas pelo órgão ambiental competente;
  • Declaração da prefeitura municipal de que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com o Plano Diretor ou similar.
  • Croqui de localização do empreendimento, indicando a situação do terreno em relação ao corpo receptor e cursos d’água e identificando o ponto de lançamento do efluente das águas domésticas e residuárias após tratamento, tipos de vegetação existente no local e seu entorno, bem como contemplando a caracterização das edificações existentes num raio de 100 m com destaque para a existência de clínicas médicas, hospitais, sistema viário, habitações multifamiliares, escolas, indústrias ou estabelecimentos comerciais;
  • No caso de posto flutuante apresentar cópia autenticada do documento expedido pela Capitania dos Portos, autorizando sua localização e funcionamento e contendo a localização geográfica do posto no respectivo curso d’água;
  • Caracterização hidrogeológica com definição do sentido de fluxo das águas subterrâneas, identificação das áreas de recarga, localização de poços de captação destinados ao abastecimento público ou privado registrados nos órgãos competentes até a data da emissão do documento, no raio de 100 m, considerando as possíveis interferências das atividades com corpos d’água superficiais e subterrâneos;
  • Caracterização geológica do terreno da região onde se insere o empreendimento com análise de solo, contemplando a permeabilidade do solo e o potencial de corrosão;
  • Classificação da área do entorno dos estabelecimentos que utilizam o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível-SASC e enquadramento deste sistema, conforme NBR-13.786;
  • Detalhamento do tipo de tratamento e controle de efluentes provenientes dos tanques, áreas de bombas e áreas sujeitas a vazamento de derivados de petróleo ou de resíduos oleosos;
  • Previsão, no projeto, de dispositivos para o atendimento à Resolução CONAMA no 9, de 1993185, que regulamenta a obrigatoriedade de recolhimento e disposição adequada de óleo lubrificante usado.

II – Para a emissão de Licença Ambiental de Operação:

  • Plano de manutenção de equipamentos e sistemas e procedimentos operacionais;
  • Plano de resposta a incidentes contendo: comunicado de ocorrência, ações imediatas previstas e articulação institucional com os órgãos competentes;
  • Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;
  • Programa de treinamento de pessoal em operação manutenção e resposta a incidentes;
  • Registro do pedido de autorização para funcionamento na Agência Nacional de Petróleo-ANP;
  • Certificados expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial-INMETRO, ou entidade por ele credenciada, atestando a conformidade quanto a fabricação, montagem e comissionamento dos equipamentos e sistemas previstos no art. 4o desta Resolução;
  • Certificado expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada, atestando a inexistência de vazamentos.

Como obter a licença ambiental para posto de combustível na Bahia

A Contabilidade Vittoria Vanin conta com parceiros especializados na liberação de licença ambiental para posto de combustível na Bahia e outros documentos necessários para o funcionamento de postos, dentre eles o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Para saber mais, esclarecer todas as suas dúvidas, abrir ou legalizar o seu posto, entre em contato conosco e converse com o nosso time!

Vamos fornecer todas as orientações que você precisa para ficar em dia com os órgãos ambientais e demais autoridades de fiscalização, dentre elas, a ANP.

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