Você sabe o que é e como preencher o Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC corretamente? Se possui algum tipo de dúvida relacionada ao assunto, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O LMC é uma obrigatoriedade que costuma gerar muitas dúvidas entre empreendedores e proprietários de postos revendedores de combustíveis. Sabendo disso, o nosso time preparou um artigo completo, onde você vai conferir:
- O que é Livro de Movimentação de combustíveis – LMC?
- Principais características do Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC
- Quais informações precisam constar no LMC?
- O que acontece com postos que não preenchem o LMC?
- O GNV precisa ser registrado no Livro de Movimentação de Combustíveis?
- Por quanto tempo guardar o LMC?
- O LMC precisa de autenticação em cartório?
Deseja saber mais, esclarecer todas as suas dúvidas e preencher o Livro de Movimentação de Combustíveis da forma correta?
Confira este conteúdo até o final ou se preferir, entre em contato conosco!
O que é Livro de Movimentação de combustíveis – LMC?
O Livro de Movimentação de Combustíveis, também conhecido como LMC, é uma obrigação acessória instituída pela Portaria DNC 26/1992, que logo em seu artigo 1º determina o seguinte:
“Art. 1º Fica instituído o LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (LMC) para registro diário, pelo Posto Revendedor (PR), dos estoques e das movimentações de compra e venda de gasolinas, óleo diesel, querosene iluminante, álcool etílico hidratado carburante e mistura óleo diesel/biodiesel especificada pela ANP, devendo sua escrituração ser efetuada consoante Instrução Normativa anexa.”
Como podemos observar, a legislação em questão deixa claro que a finalidade do livro reside no registro e no controle diário dos estoques e das movimentações de compra e venda dos mais variados tipos de combustíveis comercializados por postos revendedores.
Quando instituído, o LMC tinha como alguns dos seus objetivos:
- Proteger o consumidor contra adulterações de combustíveis;
- Implementar controles eficazes contra o vazamento de combustíveis, evitando danos ambientais;
- Facilitar a atividade de fiscalização e arrecadação de impostos, por parte da administração pública;
- Coibir operações irregulares relacionadas a compra e revenda de combustíveis.
Além do preenchimento diário obrigatório, a legislação que trata do LMC, também possui uma série de outros pontos importantes e que merecem atenção, conforme veremos na sequência deste conteúdo.
Principais características do Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC
A Instrução Normativa que trata do LMC, apresenta uma série de exigências e características que precisam se fazer presente neste tipo de livro, incluindo:
Número de páginas e dimensões: O Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC terá o mínimo de 100 (cem) folhas, com numeração sequencial impressa, encadernado, com as dimensões de 32 (trinta e dois) cm de comprimento por 22 (vinte e dois) cm de largura (quando impresso).
Termo de abertura e fechamento: Por sua vez, os termos de abertura e fechamento devem contar com as seguintes características:
- a) Termo de Abertura
- Nome do estabelecimento;
- Endereço do estabelecimento;
- CGC, Inscrição Estadual e Municipal;
- Distribuidora com a qual opera;
- Capacidade nominal de armazenamento;
- Data de abertura;
- Assinatura do representante legal da empresa;
- b) Termo de Fechamento
- Data de fechamento;
- Assinatura do representante legal da empresa.
Além dos itens acima, vale destacar que atualmente, a legislação em vigor permite que o LMC seja preenchido de forma digital ou impressa, conforme previsto na Resolução ANP 884/2022:
“Art. 3º O revendedor varejista de combustíveis automotivos deverá enviar os dados relativos à movimentação dos combustíveis, de forma digital ou impressa, quando notificado pela ANP ou pelos órgãos conveniados.”
Quais informações precisam constar no LMC?
Para evitar problemas entre o posto revendedor de combustíveis, a ANP e a fiscalização fazendária, o Livro de Movimentação de Combustíveis deve ser preenchido corretamente e de forma completa, contendo as seguintes informações:
- A numeração dos tanques;
- Aferições realizadas no dia;
- Campo destinado à fiscalização;
- Campo destinado ao revendedor;
- Estoque escritural e estoque de fechamento;
- Estoque físico de abertura dos tanques no dia;
- Modificação do método de medição dos tanques;
- Número do bico ou da bomba quando essa tiver apenas um bico de abastecimento;
- Número do tanque a que se refere à venda;
- Números e datas das Notas Fiscais relativas aos recebimentos do dia;
- Produtos (Combustíveis);
- Somatório das vendas no dia;
- Somatório dos volumes dos tanques;
- Transferência de produto entre tanques do mesmo revendedor, sem passar pela bomba medidora;
- Valor acumulado das vendas no mês;
- Variações superiores a 0,6% do estoque físico;
- Volume a que se refere a Nota Fiscal;
- Volume registrado no encerramento de abertura do dia;
- Volume registrado no fechamento do dia;
- Dentre outras informações importantes, conforme Portaria DNC 26/1992.
O que acontece com postos que não preenchem o LMC?
A legislação em vigor prevê uma série de obrigações e penalidades para postos revendedores que não preenchem corretamente ou deixam de preencher o Livro de Movimentação de Combustíveis, dentre as quais, podemos destacar:
- I – Notificação para apresentação, no prazo de 24 horas, do LMC corretamente escriturado;
- II – Autuação, no caso da não apresentação do LMC no prazo previsto no item anterior, seguida de notificação para sua apresentação à ANP, no prazo de 10 dias úteis;
- III – Interdição, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, dos equipamentos de abastecimento de combustíveis do PR, se não apresentada a declaração no prazo estabelecido ou se apresentada com inveracidade.
Vale destacar que a interdição do estabelecimento será mantida até a apresentação dos livros corretamente preenchidos, conforme determina a legislação.
Além disso, quando for constatada perda do estoque físico de combustível superior a 0,6% caberá ao posto revendedor proceder à apuração das causas e, se detectado vazamento, providenciar o imediato reparo dos equipamentos, sem prejuízo de possíveis multas ambientais aplicáveis pelos órgãos competentes.
Por fim, a legislação em vigor que trata do LMC, ainda prevê que:
A aquisição e revenda de combustíveis em desacordo com as normas vigentes implicará a interdição dos equipamentos de abastecimento dos combustíveis que apresentem irregularidade por 3 dias e, nas reincidências, por 10 e 30 dias, respectivamente, sem prejuízo de outras penalidades.
O GNV precisa ser registrado no Livro de Movimentação de Combustíveis?
Não o GNV – Gás Natural Veicular não precisa ser registrado no Livro de Movimentação de Combustíveis, já que neste caso, não há estoque físico de produtos, mas apenas um fluxo de abastecimento.
Para que fique claro, isso acontece, pois diferentemente da gasolina, do álcool, do diesel e de outros combustíveis que precisam ser armazenados em tanques, o GNV chega aos postos através de tubulações mantidas pelas distribuidoras autorizadas, sem necessidade de qualquer tipo de armazenamento.
Por quanto tempo guardar o LMC?
De acordo com a Resolução ANP 884/2022, o LMC deve ficar disponível no posto revendedor por um período mínimo de 6 meses, para fins de fiscalização:
“Art. 4º Para fins de comprovação dos dados do LMC, ele deverá ficar disponível no estabelecimento, por um período de seis meses, em conjunto com a documentação fiscal, em meio digital ou físico, para verificação da fiscalização da ANP ou de órgãos conveniados.”
Além disso, os livros em formato físico ou digital precisam ser enviados para a ANP quando solicitados pelo referido órgão e devem ser mantidos em arquivo por 5 anos.
Vale destacar que para livros de períodos superior a 6 meses, o arquivamento não precisa ser realizado necessariamente no posto revendedor de combustíveis.
O LMC precisa de autenticação em cartório?
Ao contrário do que muitos pensam, para que tenha validade jurídica e seja aceito pelos órgãos de fiscalização, o Livro de Movimentação de Combustíveis não precisa ser submetido à autenticação em cartório.
Contudo, é importante destacar que se faz necessária a assinatura do representante legal pelo estabelecimento, nos termos de abertura e fechamento do mesmo.
Além disso, apesar de recomendado para fins de facilidade na análise e no manuseio das informações, o LMC não precisa ser necessariamente encadernado por produto.
Quando solicitado é preciso enviar os livros originais para a ANP?
Aqui, vale lembrar que a legislação determina que os livros de movimentação de combustíveis referentes aos últimos 6 meses precisam ser mantidos no Posto Revendedor. Sendo assim, em estabelecimentos que ainda realizam a escrituração manual, o posto revendedor deverá enviar para a ANP a cópia dos livros.
Contudo, caso seja necessária a apresentação dos originais, por parte da Secretaria de Fazenda, tal ato deve ser protocolado e o registro protocolado guardado para posterior comprovação caso ocorra alguma ação de fiscalização da ANP durante o período.
Vale destacar, que o protocolo em questão possui validade até o fim do mês subsequente ao recolhimento do Livro, junto à Secretaria da Fazenda, devendo retornar imediatamente para o posto, finalizando este período.
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Diante de tudo o que foi verificado ao longo deste conteúdo, não se pode negar que o apoio de uma assessoria contábil especializada é fundamental para evitar transtornos e manter obrigações acessórias em dia.
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