Lucro Real: entenda como funciona a tributação neste regime

Lucro Real - imagem de moedas simbolizando o regime tributário do lucro real
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O Lucro Real é um regime tributário que permite o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com base no lucro líquido e não sobre o faturamento das empresas, sendo este um dos principais fatores que o diferencia dos demais regimes de tributação.

Sendo assim, apesar de muitos empresários não cogitarem o enquadramento das suas empresas no Lucro Real, por acreditar que este é um regime tributário complexo ou destinado apenas para grandes organizações, existem casos, onde médias e até pequenas empresas conseguem obter uma boa economia ao adotar este regime.

Para empresas que trabalham com margem de lucro reduzidas, como é o caso dos postos de combustíveis, por exemplo, o Lucro Real pode ser uma ótima opção, mas essa não é uma regra geral, ou seja, apenas um planejamento tributário personalizado elaborado por um contador especialista pode afirmar isso.

Continue conosco até o final ou entre em contato para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Quais empresas podem ser Lucro Real?

Via de regra, toda e qualquer empresa que julgar essa a melhor opção, pode optar pelo Lucro Real, no entanto, existem alguns casos, onde o enquadramento neste regime passa a ser obrigatório.

Atualmente, estão obrigadas a optar pelo Lucro Real:

  • Empresas em geral com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • Empresas do setor financeiro, (independente do faturamento), como bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
  • Empresas que registraram lucro ou fluxo de recursos com origem estrangeira;
  • Empresas de factoring, ou seja, organizações que compram direitos creditícios;
  • Empresas que desejam aproveitar determinados benefícios e isenções fiscais.

Como calcular o Lucro Real?

No Lucro Real, cada imposto é pago em sua própria guia e a apuração segue as regras e alíquotas que vamos detalhar na sequência.

Preste bastante atenção para entender as particularidades do regime e perceber que não se trata de algo tão complexo como a maior parte das pessoas acredita.

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

O IRPJ é calculado com alíquota de 15% sobre o lucro líquido apurado no balanço contábil da empresa, ou seja, o contador precisa elaborar o balanço para somente em seguida apurar o Imposto de Renda devido.

Além disso, a legislação em vigor determina que sobre o lucro líquido trimestral superior a R$ 60 mil, as empresas precisam contribuir com a alíquota do adicional de IR, cuja importância é de 10%.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

A CSLL tem alíquota de 9% sobre o lucro líquido, e, portanto, para que possa ser apurada, também é necessária a prévia elaboração do balanço contábil.

Neste caso, não existe previsão de alíquota adicional, independente do valor do lucro líquido apurado no período.

PIS – Programa de Integração Social e COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

Diferentemente dos impostos citados anteriormente, o PIS e a COFINS são calculados sobre o faturamento das empresas, com algumas deduções legais permitidas.

As alíquotas atualmente são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, no entanto, com as deduções elas acabam se tornando menores na prática.

Demais impostos não citados aqui neste tópico, como por exemplo o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal) não sofrem alteração com a adesão de uma empresa pelo Lucro Real.

Quais são os principais benefícios do Lucro Real?

Agora que você já sabe o que é Lucro Real e como funciona o seu cálculo, é hora de entender quais são os principais benefícios que este regime pode oferecer.

  • Tributação justa: Com a apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro líquido, a tributação acaba sendo mais justa e compatível com a realidade das empresas.
  • Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS: Neste regime é possível aproveitar créditos e deduções de PIS e COFINS para abatimento no valor a pagar dos referidos impostos.
  • Flexibilidade: No Lucro Real, as empresas podem optar pela apuração trimestral ou anual, conforme indicação do seu contador e objetivos dos negócios.
  • Isenção de impostos: Não existindo lucro líquido no período, não haverá IRPJ e CSLL a pagar, o que pode ser interessante para empresas que estão passando por momentos difíceis.

Diante dos benefícios, entre em contato conosco, converse com nossos contadores e veja se o Lucro Real não é uma boa opção para que a sua empresa economize no pagamento de impostos.

Como enquadrar uma empresa no Lucro Real?

O enquadramento de uma empresa no Lucro Real, se dá pelo recolhimento dos impostos através de guias com códigos específicos deste regime.

No entanto, para evitar multas, prejuízos e problemas com o fisco, antes de migrar para este regime, é muito importante que a empresa organize toda a sua contabilidade.

Com uma contabilidade desorganizada, os balanços podem não ser precisos, resultando no recolhimento de impostos a maior ou a menor, com aplicação de multas e penalidades por parte do fisco.

Em meio ao contexto, a boa notícia para você que chegou até aqui é que o time da Contabilidade Vittoria Vanin é especializado em empresas do Lucro Real e pode ajudar o seu negócio.

Qual a diferença entre o Lucro Real e o Lucro Presumido?

Apesar da semelhança no nome, o Lucro Real e o Lucro Presumido são regimes bem diferentes, seja na forma de apuração dos impostos, seja nos requisitos.

Enquanto o Lucro Real é obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, o Lucro Presumido é uma alternativa para aquelas que faturam até R$ 78 milhões no mesmo período.

Além disso, enquanto no Lucro Real parte dos impostos é calculada sobre o lucro líquido, no Lucro Presumido, os tributos são calculados sobre o faturamento, observadas as seguintes regras e tabelas:

IRPJ

Primeiro, aplica-se a alíquota base sobre o faturamento (conforme tabela abaixo e atividade da empresa).

Na sequência, aplica-se a alíquota de 15% do imposto de renda, ou seja, primeiro o fisco estima o lucro por tipo de atividade para depois apurar o imposto. Não há adicional de IR.

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

CSLL

Primeiro, aplica-se a alíquota base sobre o faturamento (conforme tabela abaixo e atividade da empresa).

Na sequência, aplica-se a alíquota de 9% da Contribuição Social, ou seja, assim como no exemplo anterior, primeiro o fisco estima o lucro por tipo de atividade para depois apurar o imposto.

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

PIS e COFINS

No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são calculados diretamente sobre o faturamento, observadas as seguintes alíquotas de contribuição:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%

Com tanta coisa diferente de um regime para o outro, reforçamos a importância do apoio e assessoria de uma contabilidade especializada para garantir que a sua empresa pague menos impostos.

Aqui na Contabilidade Vittoria Vanin, elaboramos um planejamento tributário personalizado, de acordo com a realidade do seu negócio, e após fazer todos os cálculos e estimativas, indicamos o regime de tributação mais econômico para a sua empresa.

Desta forma, você economiza no pagamento de tributos, torna a sua empresa mais lucrativa e também mais competitiva.

É importante saber que um planejamento tributário para posto de gasolina é importante, para  definir se vale a pena o Lucro Presumido ou Lucro Real para esse tipo de negócio.

Contabilidade para empresas do Lucro Real

Quando o assunto é contabilidade para empresas do Lucro Real, o escritório contábil Vittoria Vanin é a sua melhor alternativa de escolha.

Contamos com larga experiência no mercado, tecnologia de ponta e um time altamente treinado para atender todas as necessidades do seu negócio.

Confira e conheça alguns dos nossos serviços:

  • Assessoria e legalização de empresas;
  • Cálculo de impostos e emissão de guias;
  • Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
  • Elaboração de balanços contábeis e DRE;
  • Entrega de obrigações acessórias;
  • Escrituração de movimentos fiscais e contábeis;
  • Dentre outros serviços em contabilidade.

Para saber mais sobre os nossos serviços e soluções para empresas do Lucro Real, entre em contato conosco, temos planos sob medida para as necessidades do seu negócio.

Sua empresa é optante pelo Lucro Presumido, pelo Simples Nacional ou você ainda não tem uma empresa, mas está planejando empreender?

Você também pode contar conosco, estamos preparados para atender empresas de todos os portes e regimes tributários, contribuindo de forma direta para o sucesso e crescimento dos nossos clientes.

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