Você sabe o que é natureza jurídica, qual a sua importância e qual a melhor opção para a sua empresa?
Este é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas entre os empreendedores de plantão, e, portanto, é um tema que não poderíamos deixar de abordar aqui em nosso blog.
Partindo deste princípio, o nosso time preparou um artigo completo, com o objetivo de listar os tipos de natureza jurídica para abrir empresas disponíveis em nossa legislação e apresentar as principais características sobre cada uma delas.
Se você possui dúvidas sobre o assunto e tem interesse em saber mais, convidamos você para continuar conosco e acompanhar este artigo até o final.
O que é natureza jurídica?
Natureza jurídica, tipo societário ou tipo de empresa como falamos popularmente, é um instrumento que determina o modelo e formato de constituição que será adotado por uma empresa.
A natureza jurídica diz muito sobre o negócio que está sendo constituído, deixando claro, por exemplo, se a empresa será constituída em sociedade ou em formato individual e qual o nível de responsabilidade dos empreendedores (limitada ou ilimitada).
Como um item de fundamental importância para a regularização das empresas, a natureza jurídica merece atenção especial e não pode de forma alguma ser deixada de lado. Com toda certeza, uma escolha consciente será fundamental para o sucesso dos negócios.
Dito isso, você conhecerá em detalhes, e logo na sequência deste artigo, as seguintes naturezas jurídicas:
- EI – Empresário Individual
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
- Sociedade Unipessoal de Advocacia
- Sociedade Empresária Limitada – LTDA
- Sociedade Simples – S/S
- Sociedade Anônima – S.A.
Com as informações que vamos apresentar, ajudaremos você a reconhecer e escolher a melhor alternativa para abrir desde uma microempresa até empresas de grande porte.
EI – Empresário Individual
Como o próprio nome sugere, o Empresário Individual é um tipo de natureza jurídica destinada para quem deseja abrir uma empresa individualmente, ou seja, sem sócios.
No entanto, apesar de ser uma opção, esse tipo societário não vem sendo muito utilizado atualmente, sobretudo após a chegada da SLU (alternativa que veremos no próximo tópico).
Isso acontece, pois no EI, as responsabilidades do empresário sobre as possíveis dívidas contraídas pela empresa são ilimitadas ao patrimônio do negócio.
A princípio pode parecer complexo, mas na prática, isso significa que caso necessário, os bens pessoais do empresário podem ser utilizados para quitar compromissos assumidos pela empresa, o que representa uma insegurança jurídica importante.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal é um tipo de empresa que surgiu em 2019 com a publicação da Lei da Liberdade Econômica.
Esta opção também é indicada para quem deseja abrir uma empresa sem sócios, e na época foi muito comemorada pois substituiu a até então criticada EIRELI.
Na EIRELI, o empreendedor precisava disponibilizar um capital social igual ou superior a 100 salários mínimos, o que tornava muito difícil a abertura de empresas sem um sócio.
Por sua vez, com a chegada da SLU essa exigência deixou de existir, o que abriu caminho para a abertura de novas empresas, facilitando a vida de pessoas que sonhavam em empreender, mas não tinham um sócio.
Vale destacar que atualmente, a SLU é a opção mais indicada para quem deseja abrir uma empresa sem sócios, pois além de não exigir capital social mínimo, mantém o patrimônio pessoal do empreendedor em segurança.
Como em toda empresa “Limitada”, a responsabilidade do empreendedor sobre possíveis dívidas da empresa fica limitada ao patrimônio da pessoa jurídica e sua participação no negócio.
Sociedade Unipessoal de Advocacia
A Sociedade Unipessoal de Advocacia também é uma das naturezas jurídicas mais recentes da legislação para constituição de empresas.
Este é um modelo exclusivo para advogados que desejam abrir um CNPJ para exercer sua profissão, prestando serviços de advocacia de forma independente e sem sócios.
Diferentemente de outros modelos de constituição empresarial, esse tipo de pessoa jurídica é registrada na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, e não na Junta Comercial.
Sociedade Empresária Limitada – LTDA
A Sociedade Empresária Limitada é a opção número 1 para aqueles que desejam abrir uma empresa em sociedade, seja com um ou mais sócios.
Neste tipo de empresa a responsabilidade jurídica dos sócios é correspondente à participação de cada parte no negócio, não alcançando os patrimônios pessoais.
Além disso, um benefício interessante reside na possibilidade de definir percentuais de participação diferentes para cada sócio.
Na prática, isso significa que uma empresa com dois sócios não precisa ser dividida necessariamente meio a meio, sendo possível adotar 70% e 30%, por exemplo.
Sociedade Simples – S/S
A Sociedade Simples também é uma alternativa em natureza jurídica voltada para aqueles que desejam abrir um negócio em sociedade, mas é preciso observar suas particularidades.
De acordo com a legislação em vigor, esse tipo de empresa é exclusiva para profissionais que desejam desenvolver atividades de natureza artística, científica ou literária em sociedade.
Em função da limitação em questão, esse tipo societário acaba sendo mais utilizado por profissionais liberais, como é o caso de médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, dentre outros.
Por fim, vale destacar que a depender do que for pactuado no contrato social, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada a sua participação na sociedade ou ilimitada.
Sociedade Anônima – S.A.
A Sociedade Anônima ou simplesmente S.A, como também é conhecida, é uma natureza jurídica regulamentada pela Lei das Sociedades por Ações.
Normalmente, este tipo empresarial é adotado por empresas de grande porte, com estrutura organizacional sólida e um número importante de sócios.
Esse tipo de empresa precisa seguir uma série de diretrizes específicas, além de manter alguns departamentos que não são exigidos em outros tipos de organização, incluindo:
- Assembleia Geral;
- Conselho de Administração;
- Conselho Fiscal.
Em uma Sociedade Anônima, os sócios são denominados “acionistas” e cada parcela de participação é conhecida como “ação”.
Por fim, vale destacar que uma Sociedade Anônima pode ser de capital aberto (ações negociadas na Bolsa de Valores) ou de capital fechado (sem ações negociadas na Bolsa de Valores).
MEI é natureza jurídica?
Ao comentar sobre as naturezas jurídicas para constituição de empresas, precisamos esclarecer que o MEI não é uma natureza jurídica, propriamente dita.
Na prática, o MEI é uma categoria especial do EI – Empresário Individual, criada para facilitar a regularização de pequenos negócios por empreendedores individuais.
Além disso, vale destacar que o MEI possui outras particularidades importantes, como o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o limite para contratar funcionários e a vedação ao exercício de determinadas atividades econômicas.
Como consultar a natureza jurídica de uma empresa?
Consultar o tipo societário de uma empresa é muito simples, e para isso, podemos contar com basicamente três alternativas:
Contrato social: O empresário pode consultar no contrato social da sua empresa, qual a natureza jurídica que foi utilizada no momento da constituição do negócio.
Site da Receita Federal: No site da Receita Federal, qualquer pessoa interessada pode consultar um CNPJ, e dentre outras informações conhecer o tipo de empresa consultada.
Neste caso, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site da Receita Federal para pesquisa de CNPJ;
- Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar.
- Clique na opção “Não sou um robô” e logo depois em “Consultar”.
Site da RedeSim: Com uma senha GOV, você também pode obter informações sobre uma empresa no site da RedeSim, seguindo para isso, o passo a passo abaixo:
- Acesse o site para consulta de pessoa jurídica da Rede Sim;
- Na sequência, clique em: Pesquisa por Nome Empresarial ou Título do Estabelecimento;
- Efetue o login com o seu CPF e senha GOV.
Está com dificuldades para identificar o tipo de empresa do seu negócio? Consulte o nosso time de contadores.
Como escolher a natureza jurídica para abrir uma empresa
Quando o objetivo é abrir uma empresa, é comum que os empresários e empreendedores tenham alguns tipos de dúvida, sobretudo com relação a itens como regime tributário e natureza jurídica.
“Afinal, qual é o regime de tributação mais econômico e a natureza jurídica ideal para o meu tipo de empresa?”
A boa notícia, é que ao abrir a sua empresa com o time da Contabilidade Vittoria Vanin, você não precisa ficar com esse tipo de dúvida, já que a nossa equipe vai analisar os seus objetivos de negócio e indicar o melhor caminho.
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