Quais são as obrigações acessórias para postos de combustíveis

O que você vai ler nesse conteúdo:

O que são e quais são as obrigações acessórias para postos de combustíveis? Se você pretende manter o seu posto em dia com o fisco, evitando multas e outros tipos de sanções, não deixe de acompanhar este conteúdo até o final.

Aqui você vai conhecer as principais obrigações acessórias que o seu posto precisa manter em dia e obter detalhes importantes sobre cada uma delas.

No entanto, caso prefira, você também pode entrar em contato diretamente conosco! A Contabilidade Vittoria Vanin é especializada em postos de combustíveis e conta com um time altamente capacitado para esclarecer as suas dúvidas.

O que são obrigações acessórias?

Obrigações acessórias são instrumentos auxiliares utilizados pelo fisco e órgãos de fiscalização em geral, dentre eles, a ANP, para coletar informações sobre as operações e o funcionamento das empresas.

Com base nestes instrumentos, o fisco realiza diversas análises e cruzamento de informações, para coibir práticas ilegais como a sonegação de impostos e verificar se as empresas estão operando dentro da legalidade.

Cada obrigação acessória possui prazos e características específicas, que quando não observadas podem resultar em diversos transtornos, que vão desde advertências e a aplicação de multas, até a suspensão das atividades do estabelecimento.

Para manter todas as obrigações acessórias do seu posto de combustíveis em dia com o fisco, você precisará do apoio e orientação de uma contabilidade especializada.

Na sequência, vamos listar e apresentar algumas das principais obrigações que um posto revendedor de combustíveis precisa manter em dia.

1.LMC – Livro de Movimentação de Combustíveis

Quando o assunto são obrigações acessórias para postos de combustíveis, não podemos deixar de comentar e destacar o LMC.

O Livro de Movimentação de Combustíveis foi instituído pela Portaria DNC 26/1992 e atualmente, é uma das principais obrigações deste tipo de estabelecimento.

Veja o que diz a legislação que instituiu essa importante obrigação acessória:

“Art. 1º Fica instituído o LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (LMC) para registro diário, pelo Posto Revendedor (PR), dos estoques e das movimentações de compra e venda de gasolinas, óleo diesel, querosene iluminante, álcool etílico hidratado carburante e mistura óleo diesel/biodiesel especificada pela ANP, devendo sua escrituração ser efetuada consoante Instrução Normativa anexa.”

Aqui, é importante destacar que o não preenchimento incorreto ou a não apresentação do LMC quando exigida, pode resultar em uma série de penalidades, dentre elas:

  • Notificação para apresentação, no prazo de 24 horas, do LMC corretamente escriturado;
  • Autuação, no caso da não apresentação do LMC no prazo previsto no item anterior, seguida de notificação para sua apresentação à ANP, no prazo de 10 dias úteis;
  • Interdição, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, dos equipamentos de abastecimento de combustíveis do PR, se não apresentada a declaração no prazo estabelecido ou se apresentada com informações inverídicas.

2.SPED ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI)

O SPED ICMS/IPI é uma obrigação acessória obrigatória para todas as empresas que são tributadas pelo ICMS ou que comercializam produtos sujeitos ao recolhimento destes impostos.

Diante disso, como sobre os combustíveis há incidência do ICMS, os postos são obrigados a gerar e entregar esta declaração mensalmente para o fisco.

O prazo máximo para entrega do SPED ICMS ou EFD ICMS/IPI, como também é conhecido, é o dia 25 do mês que segue o de apuração.

3.eSocial

Quando falamos em obrigações acessórias para postos de combustíveis, você precisa confirmar se a sua contabilidade tem respeitado os prazos para envio de informações ao eSocial.

eSocial é a sigla para Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, uma obrigação acessória instituída pelo Decreto 8373/2014, que conta com multas pesadas por erros, omissões ou atrasos no envio.

De acordo com a legislação em questão, o eSocial é o instrumento de unificação para prestação de informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.

Por meio do eSocial, as empresas precisam enviar periodicamente ao fisco, informações sobre a movimentação de funcionários (admissão, afastamento e desligamento), dados cadastrais da própria empresa e dos funcionários, bem como, informações sobre a folha de pagamento.

Com isso, desde a sua implantação, uma série de obrigações estão sendo gradativamente substituídas ou unificadas, incluindo:

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Comunicação de Dispensa (CD);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Dentre outras declarações e obrigações importantes.

4.DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)

Quando o assunto são obrigações acessórias para postos de combustíveis, também não podemos deixar de comentar sobre a DCTF.

Através da DCTF, os postos revendedores de combustíveis e outros tipos de empresas, são obrigados a transmitir para o fisco, informações sobre a base de cálculo, apuração e recolhimento de impostos federais, como:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

O prazo para envio desta obrigação vai até o décimo dia útil do segundo mês corrente, após o mês de referência da escrituração.

5.Sped Contábil

Quando falamos em obrigações acessórias para postos de combustíveis, também é importante destacar o Sped Contábil.

Através desta obrigatoriedade, o fisco recebe dos postos revendedores e de outras empresas, informações relacionadas à movimentação de IRPJ e CSLL, e além disso, de informações presentes nos seguintes documentos:

  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão e seus auxiliares;
  • Livro Balancetes Diários;
  • Balanços e fichas de lançamento.

O prazo para entrega vai até o último dia útil do quinto mês do ano seguinte ao ano-calendário de referência.

6.SEFIP/GFIP

A SEFIP/GFIP, vem tem por objetivo à transmissão de informações sobre o FGTS e a Contribuição Previdenciária Patronal e de funcionários para o fisco.

Aos poucos, e conforme um cronograma pré-estabelecido pelo Governo Federal, essa obrigação acessória vem sendo substituída pelo eSocial.

Atualmente, seu prazo de transmissão vai até o dia 7 do mês seguinte ao de referência da folha de pagamento.

Deseja saber mais sobre as obrigações acessórias para postos de combustíveis, conhecer outras obrigações e conferir se a sua empresa está em dia com o fisco?

Conte com o time de especialistas da Contabilidade Vittoria Vanin! Entre em contato conosco:

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