Posso ter sócios não médicos na minha clínica?

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Posso ter sócios não médicos na minha clínica médica? Essa é uma dúvida muito comum entre médicos que pretendem investir na abertura de uma clínica em sociedade com profissionais que não são da área médica, como um administrador, por exemplo.

Sabendo disso, a Vittoria Vanin Contabilidade, sua assessoria contábil especializada na área de saúde, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Aproveite a oportunidade para esclarecer todas as suas dúvidas através de uma leitura atenta deste conteúdo ou se preferir, clique em um dos botões abaixo e fale com um dos nossos especialistas.

É possível ter sócios não médicos na minha clínica?

Sim, é possível ter sócios não médicos em uma clínica médica, desde que seja respeitada a legislação específica para esse tipo de atividade.

De acordo com o entendimento do Conselho Federal de Medicina, CFM, é possível ter sócios não médicos em uma clínica, desde que seja nomeado um responsável técnico habilitado no Conselho Regional de Medicina, ou seja, com CRM ativo.

Sobre o assunto, a Resolução 2.147/2016 do CFM – Conselho Federal de Medicina, diz o seguinte:

“Art. 1º A prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento nas instituições públicas ou privadas são de responsabilidade do diretor técnico e do diretor clínico, os quais, no âmbito de suas respectivas atribuições, responderão perante o Conselho Regional de Medicina.”

Além disso, a Resolução em questão, estabelece os requisitos para que um médico seja nomeado como responsável técnico:

“Art. 8º Ao médico será permitido assumir a responsabilidade, seja como diretor técnico, seja como diretor clínico, em duas instituições públicas ou privadas, prestadoras de serviços médicos, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.

1º Excetuam-se dessa limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional. 

2º Será permitida exercer a direção técnica em mais de dois estabelecimentos assistenciais quando preencher os requisitos exigidos na Resolução CFM nº 2127/2015.

3º É possível ao médico exercer, simultaneamente, as funções de diretor técnico e de diretor clínico. Para tanto, é necessário que o estabelecimento assistencial tenha corpo clínico com menos de 30 (trinta) médicos.

4º O diretor técnico somente poderá acumular a função de diretor clínico quando eleito para essa função pelos médicos componentes do corpo clínico com direito a voto.”

Por fim, a mesma Resolução diz o seguinte:

“Art. 9º Será exigida para o exercício do cargo ou função de diretor clínico ou diretor técnico de serviços assistenciais especializados a titulação em especialidade médica correspondente, registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM).”

Quem pode ser sócio de clínica médica?

Qualquer pessoa maior de 18 anos e que não esteja impedida por condenação judicial em contrário, pode ser sócio de uma clínica médica, ou seja, não é necessário ser médico formado para esta finalidade.

No entanto, em todo caso, as clínicas médicas, os hospitais e estabelecimentos congêneres precisam nomear um ou mais responsáveis técnicos (a depender do caso) com formação em medicina e registro ativo no CRM.

Sem um responsável técnico legalmente habilitado, a clínica não poderá obter o seu registro no CRM, e em função disso, estará impedida de desenvolver suas atividades.

Quais os tipos de sociedade para médicos?

Existem diferentes tipos de sociedade que os médicos podem formar para exercer sua profissão e gerir seus negócios, dentre as quais, podemos destacar:

  • Sociedade Empresária Limitada (LTDA): Opção para médicos que desejam constituir uma sociedade com terceiros, sejam eles médicos ou não, para abrir uma clínica ou outro estabelecimento em saúde.
  • Sociedade Simples (S/S/): É uma forma de sociedade que pode ser adotada exclusivamente por profissionais liberais, incluindo médicos, que desejam constituir uma sociedade para exercício da sua profissão.
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Apesar do título “Sociedade”, a SLU é uma opção destinada para abertura de empresas e negócios individuais, ou seja, sem a necessidade de sócios.

Diante das possibilidades e das características de cada tipo de empresa, convidamos você que chegou até aqui desejando saber se “é possível ter sócios não médicos na minha clínica”, para entrar em contato conosco e falar com um dos nossos especialistas.

Vamos ajudar você a escolher o melhor tipo de CNPJ (empresa) para a sua realidade e seus objetivos.

Posso ter sócios não médicos na minha clínica: como abrir uma clínica?

Agora que você já sabe que pode ter sócios não médicos na sua clínica, é hora de conferir em um passo a passo completo, o que é preciso para tirar os seus planos do papel e abrir sua clínica médica.

Abrir uma clínica médica envolve uma série de etapas, o que exige um bom planejamento e um pouco de conhecimento em gestão empresarial.

Veja a seguir algumas etapas para abrir uma clínica médica:

1.Desenvolver um plano de negócios: Um plano de negócios é um documento que descreve os objetivos, a estrutura organizacional, os recursos necessários e as projeções financeiras para a clínica médica. É importante ter um plano de negócios sólido antes de abrir a clínica, para garantir que ela seja viável e sustentável.

2.Escolher uma localização: A escolha da localização da clínica médica pode ser um fator importante para o sucesso do negócio. Por isso, é preciso escolher um local que seja conveniente e acessível para os pacientes, com boa visibilidade e fácil acesso a serviços de transporte público e estacionamento.

3.Contratar funcionários: A clínica médica precisará de uma equipe de profissionais qualificados, como médicos, enfermeiros, assistentes administrativos, entre outros. É importante contratar funcionários com as qualificações adequadas e que sejam compatíveis com a cultura da empresa.

4.Adquirir equipamentos e suprimentos: Uma clínica médica precisará de equipamentos e suprimentos médicos adequados, como equipamentos de diagnóstico, mobiliário, medicamentos, entre outros.

5.Marketing: Promover a clínica médica é importante para atrair pacientes e construir uma base de clientes. Isso pode incluir publicidade em mídia impressa e digital, participação em feiras e eventos de saúde, marketing de mídia social, entre outras estratégias.

6.Legalização da clínica médica: Por fim, é necessário contratar uma contabilidade especializada em saúde para cuidar da legalização da clínica, o que inclui:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Municipal;
  • Liberação da Licença da Vigilância Sanitária;
  • Liberação da Licença do Corpo de Bombeiros;
  • Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Registro no CRM – Conselho Regional de Medicina.

Por fim, agora que você já sabe que é possível ter sócios não médicos na sua clínica, e o que é preciso para abrir um CNPJ, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco para que possamos tirar outras dúvidas e cuidar da abertura da sua clínica.

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