Simples Nacional: o que é, como calcular e anexos

O que você vai ler nesse conteúdo:

O Simples Nacional é atualmente o regime tributário mais utilizado no Brasil, alcançando cerca de 90% das empresas brasileiras.

Este regime, foi criado pela Lei Complementar 123/2006, cujo principal objetivo consiste em oferecer tratamento tributário diferenciado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ou seja, as chamadas micro e pequenas empresas.

Diante da importância do Simples Nacional para as empresas e para a economia do nosso país, é fundamental que você que possui ou pretende abrir uma empresa, conheça mais sobre este regime de tributação.

Sabemos que ainda existem muitas dúvidas relacionadas ao Simples, e por sinal, é em função disso, que o time da Contabilidade Vittoria Vanin, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Continue conosco até o final para conhecer os anexos do Simples Nacional, suas alíquotas, impostos, formas de cálculo e esclarecer outras dúvidas.

Como funciona o Simples Nacional

Você já sabe que o Simples Nacional é um regime tributário que atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, mas afinal, como ele funciona e quais são os principais detalhes deste regime?

Para começar, precisamos esclarecer que o Simples Nacional é distribuído em 5 anexos, com suas respectivas alíquotas e faixas de faturamento por atividade.

  • Anexo I – Comércio;
  • Anexo II – Indústria;
  • Anexo III – Serviço;
  • Anexo IV – Serviço;
  • Anexo V – Serviço.

O que determina qual anexo será utilizado como base para apurar os impostos de uma empresa é o seu tipo de atividade, ou seja, o código CNAE vinculado ao CNPJ.

Além disso, também é importante destacar, que a depender do Anexo, os seguintes impostos podem ser considerados no cálculo do Simples Nacional:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

A guia de pagamento do Simples é calculada sobre o faturamento das empresas optantes pelo regime, reúne todos os impostos devidos na mesma guia, e tem vencimento no dia 20 de cada mês.

Anexos, alíquotas e faixas do Simples Nacional

Neste tópico, você vai conhecer os anexos, alíquotas e faixas de faturamento do Simples Nacional. No entanto, antes de mais nada, precisamos destacar que em cada anexo existe uma parcela de dedução que reduz a alíquota apresentada nas tabelas.

Sendo assim, no rodapé de cada anexo, vamos apresentar a alíquota máxima efetiva, ou seja, o percentual máximo que poderá ser realmente aplicado sobre o faturamento das empresas.

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Alíquota efetiva máxima: 11,12%

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Alíquota efetiva máxima: 15%

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Alíquota efetiva máxima: 19,5%

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Alíquota efetiva máxima: 15,75%

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Alíquota efetiva máxima: 19,25%

Como calcular o Simples Nacional?

O cálculo do Simples Nacional deve ser realizado por um profissional de contabilidade habilitado, levando em consideração o anexo da empresa e o seu respectivo volume de faturamento.

O cálculo em questão é realizado através do preenchimento de alguns parâmetros no site do Simples e matematicamente, utiliza a seguinte fórmula:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Onde:

  • RBT12: Receita bruta total nos últimos 12 meses;
  • ALIQ: Alíquota no anexo e faixa de enquadramento;
  • PD: Parcela a deduzir

Para que você entenda na prática o funcionamento do cálculo em questão, veja o exemplo abaixo:

  • Anexo: I
  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 250.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 25.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 7,30%
  • Parcela a deduzir: R$ 5.940,00

Com base nessas informações, vamos aplicar a fórmula de cálculo:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Confira o cálculo:

[(R$ 250.000,00 x 7,30%) – R$ 5.940,00] / R$ 250.000,00

(R$ 14.600,00 – R$5.940,00) / R$ 250.000,00

R$ 8.660,00/ R$ 250.000,00

Alíquota Efetiva: 4,92%

Por fim, basta aplicar a alíquota efetiva encontrada sobre o faturamento do mês:

Valor do Simples Nacional: R$ 25.000,00 x 4,92% = R$ 1.230,00

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?

Diferente do que muitos pensam, não são todas as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano que podem optar pelo Simples Nacional.

Na prática, existem outras condições para que uma empresa possa optar por este regime simplificado, conforme listamos abaixo:

  • Não ter sócios ou filial no exterior;
  • Não ter como sócio outra pessoa jurídica;
  • Não ser constituída como sociedade por ações (S.A);
  • Não possuir débitos com o INSS e com o fisco;
  • Exercer atividades contempladas no Simples Nacional.

Seguradoras e instituições financeiras em geral, são exemplos de empresas que não podem optar pelo Simples, independente do seu volume de faturamento.

É importante fazer um planejamento tributário, pois mesmo podendo ser desse regime tributário, algumas empresas, como postos de gasolina por exemplo, não valem a pena optar pelo Simples Nacional.

O que é Fator R no Simples Nacional?

Quando estudamos o Simples Nacional, não podemos deixar de comentar sobre a regra do Fator R, já que ela alcança uma parcela muito significativa das empresas prestadoras de serviços.

Basicamente, a regra do Fator R diz o seguinte:

  • Empresas cuja atividade está sujeita ao Fator R, que possuem despesas com folha de pagamento (incluindo pró-labore) em volume igual ou superior a 28% do seu faturamento devem ser tributadas no Anexo III.
  • Empresas cuja atividade está sujeita ao Fator R, que possuem despesas com folha de pagamento (incluindo pró-labore) em volume inferior a 28% do seu faturamento devem ser tributadas no Anexo V.

Vale destacar que a regra em questão pode resultar em uma diferença tributária muito relevante, já que o Anexo III inicia com alíquota de 6% e o anexo V com alíquota de 15,50%.

Em meio a esse tipo de particularidade, precisamos destacar a importância do profissional de contabilidade e de um bom planejamento tributário para indicar o regime tributário mais econômico para cada empresa.

Ao contrário do que muitos pensam, o Simples Nacional nem sempre é a opção mais econômica, podendo em alguns casos, ser mais benéfico que se faça opção pelo Lucro Presumido ou até mesmo pelo Lucro Real, como é o caso dos postos de combustíveis, que precisam de um planejamento tributário.

O que acontece com quem atrasa o pagamento do Simples Nacional?

Empresas que atrasam o pagamento do Simples Nacional, ficam sujeitas a cobrança de multas e juros sobre o valor devido, e a depender do período de atraso, a consequências mais severas, incluindo:

  • Exclusão do Simples Nacional;
  • Suspensão do CNPJ da empresa;
  • Cobrança judicial dos débitos;
  • Encerramento de ofício da empresa.

Diante disso, é muito importante manter o pagamento da guia DAS em dia, visando assim, evitar qualquer tipo de transtorno.

No entanto, não sendo possível quitar os débitos em dia, ainda existe a possibilidade de parcelar os valores devidos, desde que observadas as seguintes condições:

  • Os débitos são parcelados entre 2 e 60 prestações;
  • O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00;
  • O sistema calcula automaticamente o número de parcelas;
  • O valor das parcelas é acrescido de juros que utilizam como referência a taxa Selic;
  • A primeira parcela deve ser quitada no mês de opção pelo parcelamento;
  • As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

O parcelamento do Simples Nacional deve ser solicitado pela empresa por intermédio do seu contador, e precisa ser mantido rigorosamente em dia.

Caso a empresa deixe de pagar em dia uma única parcela do acordo, o mesmo é automaticamente desfeito pelo fisco.

Como descobrir se uma empresa é optante pelo Simples Nacional

Todo e qualquer cidadão interessado, pode verificar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional, para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site do Simples Nacional, clicando aqui.
  2. Clique na opção “Simples Serviços”;
  3. Clique na opção “Consulta Optantes”;
  4. Informe o CNPJ da empresa e clique em “Consultar”.

Após a consulta será emitido um documento que indicará se a empresa em questão é ou não optante pelo Simples Nacional.

Como solicitar o enquadramento de empresa no Simples Nacional?

Cumpridos todos os requisitos, a solicitação de enquadramento de uma empresa no Simples Nacional deverá ser protocolada pela contabilidade.

No entanto, precisamos destacar que existem apenas dois momentos onde essa solicitação pode ser encaminhada ao fisco:

  • Na abertura da empresa, independente do período do ano.
  • No mês de janeiro de cada ano, no caso de empresas que estão em funcionamento.

Diante disso, se você possui uma empresa e está pensando em enquadrá-la no Simples Nacional, converse com a sua contabilidade e tenha atenção especial com os prazos.

Quais são as principais vantagens do Simples Nacional?

O Simples Nacional pode oferecer uma série de vantagens importantes para as empresas, dentre as quais, podemos destacar:

  • Pagamento de impostos unificado: As empresas do Simples Nacional pagam seus impostos em guia única, com vencimento no dia 20 de cada mês.
  • Economia de impostos: Em muitos casos, a unificação de impostos pode resultar em economia para as empresas.
  • Regularização facilitada: Empresas do Simples contam com certa facilidade para parcelar seus débitos e se manter em dia com o fisco.
  • Contabilidade simplificada: Empresas do Simples Nacional estão dispensadas de algumas obrigações, o que pode reduzir o custo dos honorários da contabilidade.

São esses e outros motivos que fazem deste regime uma opção muito procurada por empresários e empreendedores de todas as partes do país.

Como abrir uma empresa no Simples Nacional?

Após esclarecer uma série de dúvidas importantes, é hora de conferir o que é preciso para abrir uma empresa no Simples.

A boa notícia aqui neste ponto, é que o processo é relativamente simples e tudo pode ser resolvido dentro de poucos dias.

1.Contrate um serviço de contabilidade: Para abrir uma empresa no Simples, a primeira coisa que você precisa fazer é contratar um serviço de contabilidade.

2.Separe alguns documentos importantes: Na sequência, você precisará separar alguns documentos conforme orientação da contabilidade, incluindo:

  • Cópia autenticada do RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento (quando for o caso);
  • Inscrição imobiliária do endereço de abertura da empresa.

3.Aguarde o prazo de abertura da empresa: Por fim, basta aguardar o prazo, enquanto a contabilidade cuida do registro da empresa e emissão dos seus documentos, incluindo:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.

Para saber mais sobre o Simples Nacional, solicitar a abertura da sua empresa ou o enquadramento neste regime, entre em contato conosco!

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