Como funciona a tributação para postos de combustíveis

O que você vai ler nesse conteúdo:

A tributação para postos de combustíveis é um assunto que está sempre em alta e que costuma gerar muitas dúvidas, não apenas entre clientes, mas também entre proprietários de postos revendedores de todas as partes do país.

Sabendo disso, a Contabilidade Vittoria Vanin, sua assessoria contábil especializada em postos de combustíveis, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, onde você vai conferir:

  • Qual o melhor regime tributário para postos de combustíveis?
  • Como funciona a tributação para postos no Simples Nacional
  • Como funciona a tributação para postos no Lucro Presumido
  • Como funciona a tributação para postos no Lucro Real
  • Tributação sobre serviços em postos de combustíveis
  • Regime monofásico de PIS e COFINS para combustíveis
  • Substituição tributária de ICMS para combustíveis

Sendo assim, você que deseja saber mais e entender de uma vez por todas, como funciona a tributação para postos de combustíveis, precisa continuar conosco e acompanhar este artigo até o final.

Qual o melhor regime tributário para postos de combustíveis?

Se há uma dúvida frequente entre empreendedores e proprietários de postos revendedores de combustíveis, essa dúvida diz respeito ao melhor regime tributário para os postos, ou seja, aquele que pode garantir maior economia.

Esse tipo de dúvida costuma aparecer, pois atualmente temos três diferentes regimes de tributação em vigor aqui em nosso país, sendo eles:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Contudo, como cada regime tributário leva em consideração uma série de itens, e além disso, possui características e alíquotas próprias, é praticamente impossível definir um único regime como o melhor para todos os postos do país.

Em termos práticos, apenas um planejamento tributário completo, elaborado por uma contabilidade especializada pode indicar o melhor regime de tributação para cada posto.

O que queremos dizer com isso, é que para alguns postos, o Lucro Presumido pode ser a melhor escolha, enquanto para outros o Lucro Real pode ser a alternativa ideal.

A resposta para essa pergunta é personalizada com base nas características de cada posto e em um estudo que deve levar em consideração, dentre outros, os seguintes itens:

  • Faturamento mensal do posto;
  • Faturamento anual do posto;
  • Volume das despesas com folha de pagamento;
  • Variedade de produtos comercializadas;
  • Existência de prestação de serviços, como troca de óleo;
  • Dentre outros itens importantes na análise fiscal e contábil.

De qualquer forma, podemos afirmar, que o primeiro passo para garantir economia, reside em conhecer e saber mais sobre o funcionamento de cada regime, conforme veremos logo a seguir.

Como funciona a tributação para postos no Simples Nacional

Quando o assunto é a tributação para postos de combustíveis, uma das alternativas disponíveis é o Simples Nacional, regime tributário que instituído pela Lei Complementar 123/2006.

De acordo com a legislação em questão, os postos revendedores de combustíveis optantes pelo Simples Nacional, devem pagar seus impostos em guia única mensal, com vencimento no dia 20 de cada mês e valor calculado sobre o faturamento.

Por sua vez, o cálculo sobre o faturamento deve ser realizado com base nas alíquotas e faixas de receita do ANEXO I, conforme tabela abaixo, com alíquota iniciando em 4% ao mês.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Por fim, vale destacar que apesar da facilidade de permitir o recolhimento de todos os impostos devidos em guia única, o Simples nem sempre será a opção mais econômica para os postos revendedores de combustíveis.

Além disso, este regime está restrito para estabelecimentos que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, ou seja, uma média de R$ 400 mil mensais, valor que é insuficiente para boa parte dos postos que revendem combustíveis.

Como funciona a tributação para postos no Lucro Presumido

Ao estudar a tributação para postos de combustíveis, os empreendedores do setor, vão descobrir que também podem optar pelo Lucro Presumido.

O Lucro Presumido é um regime tributário que está disponível para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, ou seja, em média R$ 6,5 milhões mensais.

Neste regime, as alíquotas de tributação que precisam ser aplicadas sobre o faturamento dos postos de combustíveis, variam em função do tipo de produto comercializado, conforme abaixo:

Sobre a venda de combustíveis:

  • IRPJ: 0,24%
  • CSLL: 1,08%
  • PIS e COFINS: tributação monofásica – alíquota zero.
  • ICMS: Cobrado diretamente nas distribuidoras (substituição tributária).

Sobre a venda de conveniências:

  • IRPJ: 1,20%
  • CSLL: 1,08%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ICMS: Variável de acordo com cada estado e tipo de produto.

Por fim, vale destacar que no Lucro Presumido, os impostos são pagos em guias individualizadas, cada qual com sua data de vencimento, diferentemente do que acontece no Simples Nacional.

Como funciona a tributação para postos no Lucro Real

Quando o assunto é a tributação para postos de combustíveis também temos o Lucro Real, regime que é obrigatório para estabelecimentos com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano e opcional para os demais.

Neste regime, precisamos destacar que o IRPJ e a CSLL são calculadas sobre o lucro líquido, característica que pode ser um ponto positivo para estabelecimentos com baixa margem de lucro.

Contudo, é sempre bom lembrar que essa característica não determina que o Lucro Real é a alternativa mais econômica, até porque, suas alíquotas são maiores, conforme podemos verificar logo abaixo:

Sobre a venda de combustíveis:

  • IRPJ: 15% (sobre o lucro líquido)
  • CSLL: 9% (sobre o lucro líquido)
  • PIS e COFINS: tributação monofásica – alíquota zero.
  • Adicional de IR: 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil;
  • ICMS: Cobrado diretamente nas distribuidoras (substituição tributária).

Sobre a venda de conveniências:

  • IRPJ: 15% (sobre o lucro líquido)
  • CSLL: 9% (sobre o lucro líquido)
  • PIS: 1,65%
  • COFINS: 7,6%
  • Adicional de IR: 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil;
  • ICMS: Variável de acordo com cada estado e tipo de produto.

Tributação sobre serviços em postos de combustíveis

Além dos impostos listados acima, os postos de combustíveis que prestam algum tipo de serviço, dentre eles, o de troca de óleo, estão sujeitos ao ISS.

ISS é a sigla para Imposto Sobre Serviços, um tributo municipal, cuja alíquota pode variar de 2% a 5% sobre o valor dos serviços prestados.

Diante dessa particularidade, é muito importante que o posto revendedor conte com o apoio de uma contabilidade especializada, para que com isso, possa segregar suas receitas corretamente, evitando problemas com o fisco ou o pagamento de impostos em excesso.

Regime monofásico de PIS e COFINS para combustíveis

Quando falamos em tributação para postos de combustíveis, um item que costuma gerar dúvidas, e que por vezes, resulta no pagamento de impostos em excesso, é a tributação monofásica de PIS e COFINS.

De acordo com a legislação em vigor, o PIS e COFINS sobre combustíveis, deve ser cobrado de forma única, diretamente nas distribuidoras e não nos postos.

Em outras palavras, isso significa que estes impostos estão embutidos no preço de compra dos combustíveis pelos postos, e não devem ser pagos novamente sobre o valor da revenda para os consumidores.

Seu posto pagou PIS e COFINS indevidamente? Conte com o apoio da Contabilidade Vittoria Vanin para recuperar os valores pagos incorretamente.

Substituição tributária de ICMS para combustíveis

Outro ponto muito pertinente e que também gera dúvidas quando o assunto é a tributação para postos de combustíveis diz respeito ao ICMS.

Isso acontece, pois de acordo com a legislação em vigor, o ICMS sobre combustíveis é cobrado diretamente nas cadeias de produção e distribuição, observada a sistemática da substituição tributária.

Em outras palavras, e de forma objetiva, isso significa que o ICMS é recolhido de forma antecipada pelas distribuidoras e lançado no preço de venda dos combustíveis para os postos.

Diante deste método de cobrança do referido imposto, os postos não precisam e não devem recolher o ICMS sobre combustíveis.

Após saber disso, se o seu posto recolheu ICMS indevidamente em algum período, conte com o nosso time de contadores para avaliar uma possível restituição ou recuperação de créditos.

Contabilidade para postos de combustíveis

Procurando uma contabilidade para posto de combustível, entre em contato conosco e receba a orientação do nosso time de especialistas!

A Contabilidade Vittoria Vanin conta com especialistas que podem oferecer todo o suporte e assessoria que o seu posto revendedor precisa para economizar no pagamento de impostos.

Pagando menos impostos, você torna sua operação mais lucrativa, e além disso, pode oferecer preços mais competitivos para os clientes, levando uma importante vantagem sobe seus concorrentes.

Deseja saber mais sobre a tributação para postos de combustíveis, solicitar uma análise sobre o seu negócio e um planejamento tributário completo? Entre em contato conosco!

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